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12 de maio de 2020

Prorrogação do recolhimento dos parcelamentos de tributos federais

por CCHDC

Foi publicado na data de hoje, 12 de Maio, a Portaria do Ministério da Economia nº 201, que PRORROGA o vencimento dos programas de parcelamento administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

De acordo com o texto da Portaria, os parcelamentos com vencimentos em maio, julho e julho, serão prorrogados para agosto, outubro e dezembro.

Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de tributos federais ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

O diferimento dos prazos não se aplica as parcelas vencidas e não pagas nos meses anteriores, assim como não implica em direito à eventual restituição caso os meses abrangidos já tenham sido pagos.

Os débitos serão atualizados monetariamente pela aplicação da taxa SELIC, porém sem a aplicação de multa de mora.

Tanto os parcelamentos ordinários quanto os especiais estão contemplados neste ato.

Por fim, oportuno registrar que a Portaria exclui desse benefício as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Nossa equipe está prepara e pronta para prestar os esclarecimentos que se entender necessários.

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Fernando F. Castellani

[email protected]

 

Danilo F. Crotti

[email protected]

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