Prorrogação do recolhimento dos parcelamentos de tributos federais
por CCHDCFoi publicado na data de hoje, 12 de Maio, a Portaria do Ministério da Economia nº 201, que PRORROGA o vencimento dos programas de parcelamento administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
De acordo com o texto da Portaria, os parcelamentos com vencimentos em maio, julho e julho, serão prorrogados para agosto, outubro e dezembro.
Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de tributos federais ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
O diferimento dos prazos não se aplica as parcelas vencidas e não pagas nos meses anteriores, assim como não implica em direito à eventual restituição caso os meses abrangidos já tenham sido pagos.
Os débitos serão atualizados monetariamente pela aplicação da taxa SELIC, porém sem a aplicação de multa de mora.
Tanto os parcelamentos ordinários quanto os especiais estão contemplados neste ato.
Por fim, oportuno registrar que a Portaria exclui desse benefício as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Nossa equipe está prepara e pronta para prestar os esclarecimentos que se entender necessários.
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Fernando F. Castellani
Danilo F. Crotti