Revisão de contratos de comercialização e demanda de energia contratada: medida liminar e imediata diminuição dos valores devidos
por CCHDCA propagação do COVID-19 tem exigido da sociedade, dos Tribunais e dos legisladores uma série de adequações e de ajustes, decorrentes da absoluta imprevisibilidade do atual cenário. A revisão dos pactos comerciais, nesse sentido, é a tônica de abordagem de inúmeras relações, em decorrência das nítidas transformações econômicas enfrentadas mundialmente e de uma série de medidas restritivas impostas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, com o intuito de conter a disseminação do vírus.
Um importante cenário que permite a discussão de sua readequação, em decorrência da alteração substancial das premissas contratuais, é o contrato de comercialização e demanda mínima de energia elétrica, normalmente firmado entre as concessionárias e as empresas que utilizam grandes volumes de energia elétrica em sua operação (parques industriais, grandes centros comerciais, hospitais, universidades, etc).
Nesse contexto, mediante ação judicial específica, discute-se a validade da cláusula contratual que impõe pagamento de demanda mínima, afastando tal exigência e aplicando-se como métrica de remuneração exclusivamente a energia efetivamente consumida, notadamente muito menos expressiva, por força das restrições impostas pelo estado de calamidade decretado pelos governos, nas diversas esferas.
Não se trata de mera discussão da validade do contrato, muitas vezes com previsão expressa de métricas de revisão. Trata-se, muito mais, de discussão dos impactos inegáveis da situação de pandemia e de restrições operacionais impostas pelos Governos, que é algo absolutamente imprevisível e que altera os princípios de interpretação e aplicação dos contratos.
A decisão judicial que determina a repactuação da métrica de definição do valor a ser pago pelas empresas para as concessionárias gerará evidente e expressiva economia, sem gerar, com isso, a rescisão do contrato a garantia da demanda ofertada, passada a situação excepcional da pandemia.
Nossa equipe está preparada e pronta para auxiliar todos os interessados na medida adequada para garantir tal direito, de forma segura e eficaz, impactando de forma absolutamente determinante no caixa da empresa nesse momento de dúvidas e incertezas no futuro.
Mauricio Dellova
Fernando F. Castellani
Danilo F. Crotti