Boletins

Home  »   Publicações  »   Boletins  »  Prorrogação do recolhimento dos parcelamentos do Simples Nacional
18 de maio de 2020

Prorrogação do recolhimento dos parcelamentos do Simples Nacional

por CCHDC

Foi publicada na data de hoje, 18 de Maio, a Resolução CGSN nº 155, que PRORROGA o vencimento dos programas de parcelamento das empresas optantes pelo Simples Nacional e Simei.

De acordo com o texto da Resolução, os parcelamentos com vencimentos em maio, julho e julho, serão prorrogados para agosto, outubro e dezembro:

 

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

 

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

 

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

 

O diferimento dos prazos não se aplica as parcelas vencidas e não pagas nos meses anteriores, assim como não implica em direito à eventual restituição caso os meses abrangidos já tenham sido pagos.

Os débitos serão atualizados monetariamente pela aplicação da taxa SELIC, porém sem a aplicação de multa de mora.

Nossa equipe está preparada e pronta para prestar os esclarecimentos que se entenderem necessários.

 

Fernando F. Castellani

[email protected]

 

Danilo F. Crotti

[email protected]

Deixe um comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *