Prorrogação do recolhimento dos parcelamentos do Simples Nacional
por CCHDCFoi publicada na data de hoje, 18 de Maio, a Resolução CGSN nº 155, que PRORROGA o vencimento dos programas de parcelamento das empresas optantes pelo Simples Nacional e Simei.
De acordo com o texto da Resolução, os parcelamentos com vencimentos em maio, julho e julho, serão prorrogados para agosto, outubro e dezembro:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
O diferimento dos prazos não se aplica as parcelas vencidas e não pagas nos meses anteriores, assim como não implica em direito à eventual restituição caso os meses abrangidos já tenham sido pagos.
Os débitos serão atualizados monetariamente pela aplicação da taxa SELIC, porém sem a aplicação de multa de mora.
Nossa equipe está preparada e pronta para prestar os esclarecimentos que se entenderem necessários.
Fernando F. Castellani
Danilo F. Crotti