Artigos

Home  »   Publicações  »   Artigos  »  Demitir, com o avanço da pandemia, se tornou a única opção?
5 de junho de 2020

Demitir, com o avanço da pandemia, se tornou a única opção?

por CCHDC

Com o avanço da pandemia, muitos empresários passaram a acreditar que esta é a única saída. Mas será que é mesmo?

Com os desdobramentos da pandemia e o desconhecimento geral de quando as atividades poderão voltar à “normalidade”, muitos empresários começam a acreditar que demitir seja, cada vez mais, a única saída. Mas será que é isso mesmo?

Além de financeiramente cara e gerar forte descapitalização de caixa, com o pagamento de verbas rescisórias, por exemplo, fato que aprofunda o esvaziamento das empresas; a demissão aprofunda ainda o risco de ações trabalhistas, que vem aumento exponencialmente neste momento de crise.

Neste cenário, utilizar de forma inteligente e pensada as medidas emergenciais apresenta-se como um caminho extremamente aconselhável: permite à empresa equilibrar suas contas da empresa frente às novas condições, garante empregos e, sobretudo, permite a continuidade do negócio. As medidas são diversas:

Férias Coletivas ou Antecipação de Férias: nas férias, a empresa encontra a possibilidade de, por um determinado momento, interromper atividades e se reestruturar. Nesse sentido, o empresário deve lembrar que, emergencialmente, ele pode notificar os empregados com 48h de antecedência para férias coletivas e para a antecipação de férias. Além disso, o pagamento do 1/3 de férias poderá ser feito posteriormente, condição que permite à empresa fôlego temporário.

Regime Especial de Banco de Horas: outra saída muito interessante, com o regime especial de banco de horas, as atividades podem ser suspensas, com a constituição de um banco de horas a ser compensado no período de 18 meses, contados somente a partir do fim da calamidade pública, o que possibilita maior reserva de caixa para a recuperação.

Redução Proporcional de Jornada e Salários: interessante para empresas nas quais a produção e volume de trabalho sofreram diminuição, a redução surge como forma de equilibrar (i) a continuidade do negócio na nova condição com (ii) o peso da folha de pagamento frente à diminuição do faturamento.

Suspensão do Contrato de Trabalho: além de emprego ficar garantido e o empregado continuar a receber ao menos 100% do seguro desemprego, a folha de pagamento da empresa deixa de ser impactada por um funcionário que não pode, por exemplo, prestar serviços pelo fechamento temporário do estabelecimento

Crédito Diferenciado para Folha de Pagamento: apesar de todas estas saídas, muitos empresários começam a afirmar que o caixa estaria muito baixo para o pagamento de salários. Neste contexto, esta saída se apresenta de forma providencial, já que fornece, com condições diferenciadas, crédito justamente para a quitação de salários.

Levantamento de depósitos na Justiça do Trabalho (por meio da substituição por apólices de seguro): embora não tão comentada, esta é uma saída muito útil: por meio dela o empresário que já possui algum valor depositado em algum processo na Justiça do Trabalho pode buscar o levantamento desta quantia por meio da substituição por apólices de seguro.

Portanto, apesar do momento nos recordar da máxima de que tempo é dinheiro, decisões precipitadas têm alto custo e o rompimento do contrato de trabalho nem sempre é a melhor saída.

Alternativas existem e ignora-las muitas vezes pode custar caro.

Mais do que nunca, é hora de saber usar com sabedoria as ferramentas à disposição.

Artigo de autoria de Luiz Paulo Salomão – Advogado na Camilotti Castellani Haddad Dellova Crotti Sociedade de Advogados

Publicado no site Administradores.com.br em 26/05/2020

Deixe um comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *