TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – Portaria PGFN 14.402 de 17 de junho de 2020
por CCHDCO Procurador Geral da Fazenda Nacional, através da Portaria nº 14.402, de 17 de junho de 2020, autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN fixar novas condições para transação excepcional na cobrança de dívida ativa da União, em razão dos efeitos da pandemia causada pelo COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos na Dívida Ativa da União.
A transação excepcional na cobrança da dívida ativa dos débitos da PGFN será realizada por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a partir do dia 01 de julho de 2020 até o dia 29 de dezembro de 2020.
Ressalta-se que o contribuinte irá preencher um formulário no REGULARIZE, em que demonstrará as suas receitas/faturamento, o seu patrimônio, quantidade de funcionários demitidos ou com contratos suspensos, comparando o ano de 2019 e 2020, para que a Procuradoria realize uma análise econômica do contribuinte para mensurar os descontos e a quantidade de parcelas a serem concedidos, com a classificação da dívida em créditos de alta recuperação a créditos irrecuperáveis na escala de “A” a “D”.
Dessa forma, com a realização da análise econômica, a Procuradoria irá propor para o contribuinte um modelo de transação, que mensurará a sua capacidade contributiva para a efetivação e pagamento integral da dívida ativa.
Poderá ser incluído na transação excepcional débitos inscritos já parcelados, sendo necessário o seu rompimento antes da adesão, juntamente com débitos discutidos judicialmente, com a necessidade de protocolo de desistência no processo.
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