Boletins

Home  »   Publicações  »   Boletins  »  Soluções encontradas no processo de remanufatura de acordo com a legislação brasileira
6 de julho de 2020

Soluções encontradas no processo de remanufatura de acordo com a legislação brasileira

por CCHDC

A remanufatura é o processo industrial por meio do qual se restabelecem as funções e requisitos técnicos originais de produtos em desconformidade com o padrão de qualidade mínimo estabelecido para seu uso. As etapas deste processo envolvem desmanche, limpeza, e a substituição de peças defeituosas (ZANETTE, 2008). Em seguida, os produtos remanufaturados são reconstruídos e inspecionados para que encontrem ou superem as especificações dos correspondentes novos.

Essa pode ser uma solução viável e econômica para muitas empresas que utilizam, para o desenvolvimento de suas atividades, equipamentos cuja manutenção, produção e conserto dependam de know-how e uso de tecnologia avançada. Por serem raras as situações em que seu reparo é demandado, é economicamente inviável o investimento em equipamentos e em mão de obra qualificada exclusivamente para realizar reparos em produtos de tal complexidade. Remanufaturar, portanto, passa a ser saída que, além de ultrapassar a necessidade de estrutura e mão de obra tecnologicamente avançadas, confere à empresa melhoria em sua imagem em relação ao green marketing por aumentar o tempo de uso a partir da remanufatura de produtos usados.

Caso o fabricante das peças se situe no exterior, o envio deve se realizar pelo regime de exportação temporária. Este regime é regulamentado pela IN – RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015 (arts. 90/91) e pelo Regulamento Aduaneiro (arts. 39, 431/433 e 724). Neste sentido, os produtos nacionais ou nacionalizados deixam o país com a condição de que serão reimportados em prazo determinado, no mesmo estado ou após conserto, reparo ou restauração.

Neste compasso, é preciso atentar-se às seguintes normas:

Art. 91. Poderão ser submetidos ao regime de exportação temporária: […] VII – bens destinados à prestação de assistência técnica a produtos exportados, em virtude de garantia; VIII – bens destinados à substituição de outro bem ou produto nacional, ou suas partes e peças, anteriormente exportado definitivamente, que deva retornar ao País para reparo ou substituição, em virtude de defeito técnico que exija sua devolução;

É importante observar que a submissão ao regime de exportação temporária não é automática – é necessário fazer o requerimento nos órgãos competentes. Adicionalmente, o envio de parte do produto ou produto inteiro é indiferente para os fins da regulamentação sobre o assunto, já que o art. 107 da Instrução Normativa supramencionada se refere a eles de forma indiferente:

Art. 107. A exportação temporária de produto, parte, peça ou componente remetido ao exterior para substituição em decorrência de garantia ou para reparo, revisão, manutenção, renovação ou recondicionamento poderá ser extinta mediante a importação de produto equivalente àquele submetido ao regime de exportação temporária, nos casos de: II – produtos nacionais, ou suas partes e peças, exportados temporariamente para substituição de outro anteriormente exportado definitivamente, que deva retornar ao País para reparo ou substituição, em virtude de defeito técnico que exija sua devolução.

Além disso, se conclui que, dentro do regime de exportação temporária, é possível – de acordo com a legislação brasileira – o envio de produto para o exterior, com o retorno de outro produto no lugar, ainda que os números de série sejam diferentes. Afinal, o processo de remanufatura traz a mesma garantia que um produto novo.

Neste cenário, o processo de remanufatura é válido para empresas que precisem fazer o envio de parte ou totalidade de produto usado para substituição, com restauração de sua garantia e especificações técnicas originais.

Nossa equipe está preparada e pronta para prestar os esclarecimentos que se entenderem necessários.

Maurício Dellova

[email protected]

Danilo F. Crotti

[email protected]

Lua Miziara

[email protected]

Deixe um comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *