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8 de julho de 2020

Sescon Campinas obtém decisão liminar para postergar prazo de adesão ao parcelamento do FGTS

por CCHDC

Medida beneficia associados do sindicato e as empresas que estes assessoram

Após relato de dificuldades de seus associados em acessar o sistema do FGTS para formalizar o parcelamento de débitos, conforme previsto na Medida Provisória nº 927/20, o Sescon Campinas ingressou com ação contra a Caixa Econômica Federal solicitando a prorrogação do prazo de adesão e pagamento da 1ª parcela do FGTS, até a estabilização do sistema da instituição financeira.

O Juiz da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, acolhendo as razões do sindicato, concluiu que a instabilidade do sistema eletrônico é compreensível, porém não pode “inviabilizar a fruição de direitos concedidos justamente para facilitar enfrentamento das crises sanitária e social”.

Dessa forma, os associados do Sescon Campinas e as empresas que estes representam poderão aderir ao parcelamento do FGTS, que originalmente se encerrou em 07/07/2020, quando a situação do sistema da Caixa Econômica Federal se regularizar, sem que sejam penalizados com multa e encargos. Enquanto isso, a instituição financeira não poderá impedir os associados e respectivos clientes de obter a CRF – Certidão de Regularidade Fiscal referente ao FGTS.

O Sescon Campinas é assessora na ação judicial pelo escritório Camilotti Castellani Haddad Dellova Crotti – Sociedade de Advogados.

Processo nº 1037947-90.2020.4.01.3400

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