TRT livra Petrobras de custear teletrabalho
por CCHDC
A 52ª Vara do Trabalho do Rio havia concedido liminar em uma ação coletiva movida pelo Sindipetro-RJ.
A Petrobras conseguiu reverter determinação da Justiça do Rio de Janeiro para o custeio das despesas dos funcionários que, por causa da pandemia, estão trabalhando em casa. A desembargadora Glaucia Zuccari Fernandes Braga, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro, entendeu, em decisão proferida ontem, que a companhia não agiu de forma irregular ao implantar o teletrabalho.
A 52ª Vara do Trabalho do Rio havia concedido liminar em uma ação coletiva movida pelo Sindipetro-RJ. Fixava prazo de dez dias úteis para que a Petrobras fornecesse mobiliário aos cerca de 16 mil funcionários que estão em home office no Estado do Rio de Janeiro. A companhia teria que assumir ainda os custos com equipamentos de informática, pacote de dados e energia elétrica.
A desembargadora Glaucia Zuccari Fernandes Braga, que derrubou a liminar, afirma não constar no processo informação de que algum empregado não tenha condições de realizar o trabalho por falta de equipamento ou infraestrutura. E, por outro lado, diz, a Petrobras demonstrou ter disponibilizado ajuda de custo de R$ 1 mil para a compra de equipamentos.
“Também não se demonstra razoável determinar a entrega em 16 mil domicílios, em meio de um surto de contaminação viral desenfreada, sem precedentes na idade moderna, que sujeita a todos, entregadores e destinatários dos bens, ao risco de contraírem essa doença para que ainda não se conhece o remédio, nem a vacina”, frisa na decisão (processo nº 0102170-03.2020.5.01.0000).
A magistrada considerou a dificuldade de se aferir o custo exato de despesas como energia elétrica e pacote de dados do funcionário que divide a casa onde mora com outras pessoas. “Em razão de escolas fechadas e medidas restritivas de circulação, todos aqueles que habitam o mesmo imóvel inexoravelmente compartilham o uso da internet e o consumo da energia elétrica”, diz.
Em outra decisão (processo nº 0006892-82.2020.5.15.0000), a Refinaria Henrique Lage (Revap), em São José dos Campos (SP), também pertencente à Petrobras, foi obrigada a fornecer cadeiras ergonômicas para todos que estão em teetrabalho, além de firmar acordo para o reembolso dos gastos dos empregados. Esta liminar foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
A advogada do Sindipetro-RJ, Karina de Mendonça Lima, afirma que o sindicato soube da decisão da desembargadora pela imprensa. “Lamentamos que uma decisão com esse impacto tenha sido proferida sem sequer ocorrer a oitiva da juíza que prolatou a decisão liminar, como é de praxe nesses casos. Vamos entrar com as medidas cabíveis assim que formos intimados”.
Segundo ela, a Petrobras ofereceu ajuda de custo de R$ 1 mil aos funcionários após a ação ser proposta pelo sindicato. Antes, ressalta, a regra de teletrabalho da companhia era expressa no sentido de que nada seria reembolsado.
Karina diz ter havido retaliação da Petrobras aos funcionários do Rio após o Sindipetro-RJ ter obtido a liminar. Ela acrescenta que a empresa emitiu comunicado no mesmo dia em que a decisão foi proferida afirmando que a ajuda de custo de R$ 1 mil, oferecida a todos os trabalhadores do país, seria suspensa para os funcionários do Estado e que poderia determinar a retomada das atividades de forma presencial.
A Petrobras informou que não se posicionaria sobre a questão.
Fonte: Valor Econômico.
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/07/14/trt-livra-petrobras-de-custear-teletrabalho.ghtml