Procuradoria da Fazenda Nacional prorroga prazos administrativos
por CCHDC
Na data de hoje (31/07) foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria PGFN nº 18.176, que dispõe sobre a prorrogação de prazos administrativos.
Segundo a Portaria, ficam suspensos até 31 de agosto de 2020:
– o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR
– o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert
– o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir
– apresentação a protesto de certidões de dívida ativa
– instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR
– o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020
Para acessar o conteúdo da Portaria 18.176/2020, basta clicar AQUI