STF afasta contribuição previdenciária sobre salário-maternidade
por CCHDC
Afastada a tributação, a União deixará de arrecadar R$ 1,3 bilhão por ano, segundo a Fazenda Nacional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, pago durante o período de licença. O julgamento foi finalizado nessa madrugada no Plenário Virtual. A decisão foi por sete votos a quatro.
Afastada a tributação, a União deixará de arrecadar R$ 1,3 bilhão por ano, segundo a Fazenda Nacional. A conta poderá ser ainda maior se for obrigada a devolver aos contribuintes o que foi pago nos últimos cinco anos. O prejuízo aos cofres públicos está estimado em R$ 6,5 bilhões.
A questão é polêmica não só pelo impacto financeiro. Advogados alegam que a cobrança de cerca de 20% sobre o valor pago às mães não incentiva a contratação de mulheres.
O recurso em julgamento foi proposto pelo Hospital Vita Batel, de Curitiba, contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul do país) que considerou constitucional a inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária. O hospital alega no processo que o benefício não pode ser considerado remuneração (RE 576967).
A Constituição estabelece, no artigo 195, que a contribuição previdenciária do empregador incide sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos a quem presta serviço, mesmo sem vínculo empregatício. O Supremo já definiu que a contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado.
De acordo com o relator, ministro Luís Roberto Barroso, os dois critérios não são preenchidos pelo salário-maternidade, que não é ganho habitual, nem contraprestação pelo trabalho. Por isso, para ele, o dispositivo da Lei nº 8.212, de 1991, que autoriza a cobrança, seria inconstitucional.
O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Luiz Fux. A divergência foi aberta por Alexandre de Moraes, seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Fonte: Valor Econômico.