Exclusão do INSS e IR retidos dos funcionários da base de cálculo da contribuição patronal
por CCHDC
Na esteira do julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS (Tema de Repercussão Geral nº 69), os contribuintes têm acionado o Poder Judiciário para garantir seu direito de excluir os valores retidos de INSS e Imposto de Renda da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais (CP).
Segunda a Receita Federal, a base de cálculo da CP seria a folha de salários bruta. Todavia, seguindo os fundamentos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal – STF para julgar o Tema nº 69, contribuintes argumentam que os tributos retidos não compõem a remuneração dos funcionários, logo, não poderiam ser incluídos na base de cálculo da CP.
Por se tratar de um tema recente em discussão no Poder Judiciário, ainda são poucas as decisões sobre o assunto, sendo que há decisões favoráveis aos contribuintes em primeira instância na Justiça Federal de São Paulo e Minas Gerais e, em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Este tema ainda não é objeto de repercussão geral no STF, porém é provável que venha a ser, tendo em vista que o posicionamento do Judiciário impactará em praticamente todas as empresas.
Caso este tema venha a ser julgado de forma favorável aos contribuintes, estima-se uma economia de 15% sobre os valores recolhidos pelas empresas, além da possibilidade de se restituir dos valores recolhidos a maior nos últimos 05 anos.
Como a discussão pelo lado dos contribuintes ocorreria por meio do ingresso de mandado de segurança, o risco para os contribuintes é baixo caso a ação seja julgada de modo desfavorável.
Nesse contexto, para os contribuintes que possuam interesse em resguardar seus direitos a futura restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de contribuição patronal, recomenda-se a propositura da ação judicial.
A equipe tributária do escritório está à disposição de todos para prestar os esclarecimentos necessários, assim como para desenvolver os referidos trabalhos.
Camilotti Castellani Haddad Dellova e Crotti – Sociedade de Advogados