STF decide pela constitucionalidade da contribuição ao Sistema S
por CCHDCEm julgamento realizado na data de hoje, 23 de setembro de 2020, pelo placar de 6×4 votos o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu pela constitucionalidade da cobrança das contribuições destinadas à terceiros, popularmente denominada Contribuição ao Sistema S (Sesi, Senai, Senac, Sebrae, Sesc, Senat, Senar, Sest, etc).
Em que pese a Relatora, Ministra Rosa Weber, ter votado pela inconstitucionalidade da cobrança, a maioria da Corte seguiu posição divergente inaugurada pelo Ministro Alexandre de Moraes acerca da constitucionalidade da cobrança.
Segundo entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, em síntese, o reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança acabaria prejudicando sobremaneira as atividades das entidades que dependem destas contribuições para desenvolver suas atividades.
Superior Tribunal de Justiça
Não obstante a decisão desfavorável aos contribuintes no STF, destaca-se que o Superior Tribunal de Justiça – STJ possui entendimento consolidado favorável à limitação da base de cálculo das contribuições ao Sistema S.
Segundo o posicionamento STJ, as contribuições devem ter como limite a base de cálculo de 20 salários-mínimos.
Dessa forma, mesmo com a decisão do STF, os contribuintes têm a oportunidade de reduzir significativamente os valores recolhidos ao Sistema S, assim como pleitear a restituição do valor recolhido a maior no passado.