Notícias

Home  »   Publicações  »   Notícias  »  13º salário será integral para quem teve jornada reduzida, diz Economia
23 de novembro de 2020

13º salário será integral para quem teve jornada reduzida, diz Economia

por CCHDC

Governo autorizou redução da jornada de trabalho ou suspensão do contrato

 

A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia disse que trabalhadores que tiveram redução da jornada de trabalho receberão o 13º salário no valor integral. No caso da suspensão do contrato, o período que o funcionário não trabalhou não será contabilizado para o pagamento.

A informação foi publicada em nota técnica nesta 3ª feira (17.nov.2020). Eis a íntegra (174 KB). A nota serve para orientar os trabalhadores e empregadores que aderiram ao BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda).

O governo autorizou que a jornada de trabalho e o salário do empregado fossem reduzidos em 25%, 50% ou 70% durante a pandemia. Os trabalhadores afetados recebem compensação do governo, podendo chegar ao valor total do que ganhariam de seguro-desemprego se tivessem sido demitidos.

O programa celebrou 19,07 milhões de contratos. Atingiu 9,8 milhões de trabalhadores e 1,46 milhão de empregadores.

De acordo com a nota técnica, os trabalhadores com jornadas de trabalho reduzidas devem ter as parcelas pagas do 13º salário com base na remuneração integral, inclusive para aqueles que estiverem com a jornada de trabalho reduzida em dezembro.

Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso vão receber o pagamento do 13º de forma proporcional ao período que trabalharam. A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador.

A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º.

 

Fonte: Poder 360 – acesso pelo link.

Deixe um comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *