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11 de dezembro de 2020

Entra em vigor Lei que proíbe farmácia e drogarias de exigir o CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a concessão de descontos, no Estado, e dá outras providências

por CCHDC

LEI Nº 17.301, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020

Entrou em vigor este mês uma lei que proíbe a exigência de CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, que condiciona a concessão de determinadas promoções.

O estabelecimento que violar a lei estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 200 UFESPs, o que representa cerca de R$ 5.500,00, dobrada em caso de reincidência.

A lei exige também que as farmácias e drogarias fixem avisos contendo os dizeres “PROIBIDA A EXIGÊNCIA DO CPF NO ATO DA COMPRA QUE CONDICIONA A CONCESSÃO DE DETERMINADAS PROMOÇÕES”, em tamanho de fácil leitura e em local de passagem e fácil visualização.

Deve ser esclarecido que a nova lei não proíbe a prática de solicitar CPF em troca de descontos, mas condiciona essa ação a informação acerca da finalidade do uso do dado.

 

 

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