16 de dezembro de 2020
IOF PARA CRÉDITO VOLTA A SER ISENTO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2020
por CCHDCEm 1° de abril, o Governo Federal divulgou que a alíquota do IOF estaria zerada para as operações de crédito, passando a valer em 03 de abril de 2020, com a finalidade de reduzir o impacto da pandemia na vida financeira da população brasileira e a medida teria validade até 31 de dezembro de 2020.
Já no dia 25/11/2020, o Governo editou o Decreto nº 10.551, que revogou o referido benefício a partir do dia 27 de novembro de 2020.
Ocorre que ao dia 14/12/2020 o Governo publicou o Decreto nº 10.572/2020, o qual reduziu novamente a zero a alíquota do IOF entre os dias 15/12/2020 à 31/12/2020.
Portanto, para as operações contratadas até 31/12/2020 será aplicada a alíquota de 0%.