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5 de fevereiro de 2021

TRABALHADORES QUE SE RECUSAREM A TOMAR VACINA PODEM SER DISPENSADOS POR JUSTA CAUSA?

por CCHDC

Discussão que ganhou espaço nas empresas nestas últimas semanas é a possibilidade do empregador em dispensar o empregado que se recusa a tomar vacina contra a COVID-19.

A aprovação para o uso emergencial das vacinas contra a COVID-19 pela Anvisa, no dia 17 de Janeiro de 2021 e o início do Plano Nacional de Imunização, permitiu que os brasileiros possam se proteger da doença.

No campo da relação de trabalho, no entanto, esta questão possui reflexos bastante delicados. Um dos mais sensíveis é a recusa de empregados à vacinação, que vem levando diversos empregados a seguinte dúvida: caberia a aplicação de justa causa nesse casos?

O STF já reconheceu que, apesar da vacinação não ser compulsória, ela pode implicar em punições para aqueles que se recusarem a tomar a vacina. Essa decisão foi tomada no julgamento de diversos recursos que tratavam da vacinação contra a COVID-19 e o direito de recusa em razão de convicções pessoais.

Alguns especialistas entendem que com esta decisão o STF teria “aberto a porta” para que, no campo das relações de trabalho, a punição em razão da recusa à vacinação seja a dispensa por justa causa, tendo em vista o dever do empregador em garantir um ambiente de trabalho saudável.

O assunto, porém, está longe de ser pacífico. A exemplo, interessante levantar algumas questões: como ficaria o colaborador que trabalha exclusivamente em regime home office, sem nenhum contato ou ida à empresa? Caberia a possibilidade desta forma de demissão? Este é apenas um exemplo das inúmeras polêmicas que este tema tão atual promete nos apresentar.

De todo modo, por se tratar de um assunto ainda bastante delicado, este tema merece todo cuidado do empregador na tomada de decisão, motivo pelo qual a devida orientação de um (a) advogado (a) é essencial tanto para verificar a pertinência da justa causa, quanto na avaliação de riscos, questões que auxiliarão diretamente no afastamento de possíveis custos financeiros decorrentes da medida aplicada.

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