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16 de fevereiro de 2021

CVM propõe divulgação de litígios relevantes

por CCHDC

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) propôs a criação de um novo comunicado para que companhias abertas divulguem informações sobre demandas judiciais e arbitrais ligadas a questões societárias. O tema interessa, principalmente, aos agentes de mercado envolvidos em arbitragens. A discussão se dá em momento em que crescem os casos de processos arbitrais com pedidos diretos de ressarcimento a acionistas de empresas.

Para especialistas ouvidos pelo Valor, com a possível mudança, o mercado terá mais transparência e acesso aos precedentes arbitrais e as companhias vão saber como se comportar. Já os investidores, com acesso às informações, poderão decidir se desejam aderir a um procedimento coletivo, por exemplo.

A CVM abriu audiência pública para discutir o assunto e vai receber comentários até 12 de abril. A proposta reforça a mensagem geral de que o sigilo da arbitragem não é absoluto e não prevalece sobre o dever de divulgação de um fato relevante nem sobre o direito de acionistas, segundo o presidente da autarquia, Marcelo Barbosa. “O sistema efetivo (de reparação de danos a acionistas) é composto por uma série de regras e instituições, e também depende do uso delas pelos agentes. O regulador é uma das peças”, afirmou.

Para o advogado Fernando Kuyven, sócio do escritório Modesto Carvalhosa, era necessário esclarecer a questão sobre o sigilo: “É uma medida importante para aumentar a segurança jurídica e proteger a higidez do mercado de capitais.”

A confidencialidade é prevista nos regulamentos das câmaras arbitrais. Esse tipo de procedimento foi criado inicialmente para solucionar disputas comerciais, que costumam ser bilaterais. Nelas, especialistas entendem que o sigilo fazia sentido. Com a ampliação do uso do instrumento para disputas societárias e potencial interesse de mais pessoas, a confidencialidade passou a ser discutida.

“A proposta da CVM alinha o Brasil com outros países que, em demandas envolvendo disputas societárias, sobretudo de companhias abertas, impõem a revelação quase absoluta dos processos”, disse o sócio do escritório Monteiro de Castro, Setoguti Advogados, Guilherme Setoguti.

Para o diretor da CVM, Gustavo Gonzalez, a potencial mudança traz transparência para o mercado e pode deflagrar movimento maior para repensar regulamento de arbitragens e também da B3. “Espero que impulsione uma rediscussão mais ampla, que não se limite ao sigilo da arbitragem, mas que avance em um exame acerca da adequação dos procedimentos hoje previstos nos regulamentos das câmaras para os super litígios”,disse, referindo-se às arbitragens coletivas. As regras do Novo Mercado e do Nível 2 da B3 preveem que disputas ou controvérsias sejam resolvidas por meio de arbitragem.A advogada Selma Lemes, uma das autoras da lei de arbitragem, acredita que as mudanças dos regulamentos das câmaras ocorrerá na sequência das mudanças pela CVM e também defende a criação de normas específicas para as arbitragens coletivas. “O que me parece mais apropriado é uma uniformização”, afirmou.

As mudanças propostas pela CVM ocorreriam na instrução 480. A minuta sugere que as demandas a serem divulgadas envolvam “direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos”. Ou aquelas em que há possibilidade de haver decisão cujos efeitos possam atingir a esfera jurídica da empresa ou investidores que não sejam parte do processo.

Pela proposta do regulador, a comunicação ao mercado será necessária sempre que verificados determinados marcos na tramitação do procedimento judicial ou arbitral, como sua instauração, decisões provisórias, sentenças de mérito e acordos celebrados. O prazo para a divulgação seria de três dias úteis.

A iniciativa é resultado das ações do grupo de trabalho formado pela CVM e pelo Ministério da Economia, com o apoio financeiro do Prosperity Fund da Grã-Bretanha e apoio da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), cujas recomendações constantes em relatório recentemente publicado foram a base das medidas propostas.

Fonte: Valor Econômico

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