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22 de fevereiro de 2021

Qual a relevância dos contratos nos negócios?

por CCHDC

O contrato é o cerne do mundo dos negócios e em todo âmbito empresarial. É a chave fundamental nas relações empresariais e comerciais. É o instrumento jurídico com força vinculante capaz de assegurar um acordo e o compromisso entre duas ou mais empresas, regulando as necessidades e protegendo as vontades das partes. É o principal mecanismo de circulação de bens e riquezas.

É através do contrato que se estabelece o vínculo entre a manifestação de vontade das partes, se definem e registram todos os direitos e obrigações assumidos por elas, sendo também um dos principais veículos de prova da relação jurídica entre os signatários. Os contratos são tão importantes que “faz lei entre as partes” (pacta sunt servanda), sendo plenamente exigível o cumprimento das obrigações assumidas.

Isto posto, é imprescindível que um contrato seja bem elaborado e estruturado, prevendo as informações claras e redação de forma nítida e objetiva, de acordo com os interesses das partes envolvidas num negócio, a fim de se evitar conflitos entre os contratantes, invalidades, desentendimentos e preocupações por interpretações dúbias, ambíguas ou cláusulas excessivamente onerosas, penalidades abusivas, vantagens desproporcionais para apenas uma das partes e, sobretudo, desentendimentos futuros que culminem em processos judiciais longos e desgastantes.

Neste sentido, como precedentes do STJ, em julgamento (processo nº TJ-RJ – APL: 00787429520048190001), este decidiu pela invalidade de cláusula limitativa de despesas com doador em contrato de adesão, a qual foi mal redigida, enfatizando que a referida “limitação que seria válida se escrita de forma clara e destacada”.

Nas relações empresariais, o contrato claro e eficiente traz segurança jurídica, previsibilidade e mensuração de resultados, facilita a interlocução entre empresas, fomenta uma relação empresarial confiável, mitiga os riscos ao negócio, formaliza as intenções comerciais, afasta os prejuízos e danos e concretiza movimentos estratégicos.

Precedentes do STJ: Cláusula mal redigida que não é clara e destacada, gera invalidade – Link de acesso: https://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/400746687/apelacao-apl-787429520048190001-rio-de-janeiro-capital-49-vara-civel

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