Ontem, 23/02, STF decidiu pela constitucionalidade da inclusão do valor do ICMS na base de cálculo da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, por 7 x 4 votos.
por CCHDCA tese defendia que o ICMS não deveria ser incluído no conceito de receita bruta, assim como já foi definido pelo Supremo em julgado de 2018, quando julgou que o referido imposto estadual não poderia ser incluído na base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, que também tem como base a receita bruta (assim como a CPRB).
A decisão surpreendeu advogados e o mercado financeiro, tendo em vista que o assunto discutido é praticamente a mesma tese definida em 2018.
O teor da decisão demonstra grande influência do Governo na decisão dos Ministros do STF, uma vez que o Ministro da Economia se reuniu recentemente com o Presidente do Supremo para expor a preocupação com a pauta de casos tributários em tramite na Corte.
Importante acompanhar as repercussões deste caso em processos já finalizados no Poder Judiciário.