A REFORMA TRIBUTÁRIA COMO MOTIVADOR DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
por CCHDCÉ inegável que a crise econômica impõe a adoção de medidas urgentes que melhorem as contas fiscais e uma atualização do sistema tributário nacional. A troca de Governo retomou uma importante discussão sobre a reforma tributária, no entanto, o tema que era prioridade para o Congresso, vem perdendo força por conta dos reflexos causados pela pandemia do COVID 19, acrescido pelo cenário político atual.
Dentro da agenda do Congresso, existem diversos projetos em pauta, contudo, os debates se canalizaram em duas principais propostas que estão em avançada discussão e, caso haja uma convergência de esforços, estas serão base para a tão esperada reestruturação.
– PEC 45/2019 proposta da Câmara de autoria do Deputado Baleia Rossi.
Propostas:
- Pretende unificar PIS, COFINS, ICMS, e ISS através de um imposto sobre Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não cumulativo, com crédito financeiro, calculado “por fora”;
- Alíquota única para todos os setores;
- Transição gradual de 10 anos;
- Criação do Imposto Seletivo Federal sobre bens e serviços que podem ser desestimulados (Ex: cigarros ou bebidas);
- Vedação de incentivos fiscais;
- Criação de “imposto negativo” com devoluções parciais para pessoas de baixa renda;
Vantagens:
- Simplificação do sistema tributário;
- Cálculo “por fora”;
- Crédito financeiro;
Desvantagens
- Prazo de transição muito extenso;
- Falta de regulamentação do cálculo “por fora” e crédito financeiro;
- Extinção de incentivos fiscais sociais, regional ou setorial;
– PEC 110/2019, proposta do Senado de autoria do Senador Davi Alcolumbre
Propostas:
- Pretende unificar IPI, IOF, PIS, COFINS, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS através da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) não cumulativa, com crédito financeiro, calculado “por fora” e administração compartilhada entre União, Estados e Municípios;
- Possibilidade de variação de alíquota entre bens e serviços;
- Transição gradual em 05 anos;
- Possibilita a criação de um imposto seletivo, que promoveria uma arrecadação extra sobre produtos como cigarros, bebidas e veículos, além de energia elétrica e telecomunicações;
- Viabilidade de concessão de benefícios fiscais para setores específicos (alimentos, remédios, transportes público, saneamento básico e educação);
- Criação de “imposto negativo” com devoluções parciais para pessoas de baixa renda
Vantagens:
- Cálculo “por fora”;
- Crédito financeiro;
- Tributação no destino;
- Transição mais curta;
- Manutenção dos incentivos fiscais dos tributos atuais pelos prazos concedidos;
Desvantagens
- Complexidade maior do Imposto Único (CBS) – Administração compartilhada entre União, Estados e Municípios;
- Excesso de incentivos fiscais;
- Regimes fiscais tributários diferenciados
É importante observar que ao longo do tempo os dois projetos receberam diversas propostas de Emenda substitutiva, seja parcial ou global, e, a sugestão que vem ganhando força foi apresentada pelo Senador Major Olímpio, a autodenominada SIMPLIFICA JÁ, a qual, sumariamente, propõe: i) Transformação do IPI em imposto seletivo; ii) Unificação do PIS/COFINS (CVA Federal); iii) Unificação dos Regulamentos de ICMS; iv) Unificação da legislação do ISSQN; 5) Maior autonomia aos Municípios.
Em paralelo as duas principais discussões, o Governo Federal apresentou, em julho de 2020, através do Ministro da Economia Paulo Guedes, o Projeto de Lei PL 3.887 que estabelece a unificação do PIS e COFINS. Esta proposição ainda aguarda complementação, pois, à época, o Ministro afirmou que a reforma do Governo seria feita em 04 partes, e que as demais viriam na sequência.
Dessa forma, verifica-se que existe um grande emaranhado jurídico com diversas propostas e Emendas com poucas divergências e tendo ponto convergente a simplificação do sistema tributário nacional. É inegável que a desburocratização irá trazer benefícios aos brasileiros e a economia, contudo, é importante destacar, a ausência de propostas legislativas sobre temas altamente relevante para o mercado, tal como a carência de regulamentação sobre tributação do direito digital e a redução efetiva da carga tributária.
De qualquer forma, o atual cenário urge a adoção de práticas voltadas para a retomada da discussão buscando mudanças estruturais no Brasil e a reforma tributária como motivador do desenvolvimento econômico, criando um ambiente de negócio jurídico que traga segurança, investimento, simplicidade e, consequentemente, redução do custo Brasil.