STJ: ilegalidade na aplicação concomitante de multas na importação
por CCHDCNo dia 16 de março, o Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento do REsp 1.825.186/RS, que discute a legalidade na aplicação de multas concomitantes nas quantias de 100% e de 150% sobre o valor de mercado de mercadorias que apresentaram irregularidades na importação.
As multas são impostas a contribuinte pessoa jurídica que subfaturou os produtos importados para reduzir o valor de tributos devidos na operação e, na sequência, consumiu a mercadoria quando ainda estavam em território nacional de forma irregular.
O caso tramita na 2ª Turma de julgamento do STJ, tendo se estabelecido divergência de entendimentos dos ministros acerca da possibilidade da aplicação de duas penalidades ao mesmo tempo, uma vez que foi aplicada uma penalidade de 150%, por fraude na importação, e outra, de 100% do valor da mercadoria importada, por ter sido consumida ainda em situação irregular no país.
Na divergência, entende o Ministro Herman Benjamin (relator) que foram cometidas duas infrações diferentes em cada uma das situações, ou seja, uma no subfaturamento e outra no consumo irregular da mercadoria. Por outro lado, o Ministro Mauro Campbell diverge, compreendendo que um ato seria continuação do outro, hipótese em que há somente uma ilegalidade a ser penalizada, sendo indevida a aplicação da multa de 100%.
A temática é importante no âmbito das importações, uma vez que poderá confirmar a ilegalidade na aplicação de mais de uma multa para o mesmo fato. Procedimento esse que é conhecido no Judiciário brasileiro como bis in idem, e que pode ser considerado ilegal quando constatado, o que deverá, nesse caso, levar à anulação de uma das penalidades impostas ao contribuinte. Assim, devemos aguardar o resultado do julgamento.