Notícias

Home  »   Publicações  »   Notícias  »  Sem poder baixar salário, empresas adotam banco de horas negativo
6 de abril de 2021

Sem poder baixar salário, empresas adotam banco de horas negativo

por CCHDC

Sistema evita pagamento de horas extras no futuro e virou recurso utilizado especialmente por comerciantes após novas restrições

Empresas afetadas pelas restrições de funcionamento por conta do combate à covid-19 estão aderindo ao banco de horas negativo, também chamado de banco de horas “invertido”,  como uma espécie de última estratégia para evitar mais demissões e tentar minimizar prejuízos, mantendo sua equipe de olho numa retomada dos trabalhos.

Quase um mês após o fechamento das portas no início de março, e ainda sem poder contar com benefícios dados pelo governo em 2020, como o adiantamento de férias individuais não vencidas e o programa que reduz salários e jornadas, empresas estão deixando seus funcionários em casa acumulando horas não trabalhadas. O valor que os empregados receberem por essas horas pode ser descontado no futuro de horas extras que venham a ser feitas e que, portanto, não serão pagas novamente. Pode ainda resultar em descontos em salários e nas rescisões, caso previsto em negociação com o sindicato.

A estratégia tem sido adotada especialmente pelo comércio, que aponta para um cenário de falências a demissões em razão da pandemia.

No estado de São Paulo, por exemplo, o comércio não essencial, como lojas de roupas e calçados, deixo de operar com portas abertas no dia 6 de março. Imediatamente, muitos lojistas concederem férias vencidas aos funcionários. Eles retornaram num cenário de restrições ainda maiores, a fase emergencial, que vai até o dia 11. Com os empregados em casa, a saída foi adotar o banco de horas.

Segundo Lauro Pimenta, dono da loja de roupas Dejelone, no Brás, em São Paulo, todos os 18 empregados foram colocado nesse regime para tentar minimizar os prejuízos. A ideia é reduzir despesas nos próximos meses com as três horas extras pagas aos funcionários por trabalharem nas tardes de sábado. Ele conta que o esquema começou a ser adotado no ano passado, e deu resultado. “Apesar de todo o impacto da pandemia nas contas, esse banco ajudou com as despesas e praticamente ficamos sem pagar horas extras até dezembro”, conta.

O empresário Richard Narchi, da marca de surfwear Rik Wil, afirma que já vem em um processo de redução de custos para manter a empresa funcionando em meio às adversidades trazidas pela pandemia. Ele também se preparou junto ao sindicato para adotar o banco de horas negativo para os funcionários, já que o trabalho é maior na empresa em meses como julho, dezembro e janeiro, exigindo horas extras dos funcionários. “Há muitas empresas quebrando”, afirma. “O banco de horas negativo dá uma segurança em relação a uma despesa menor lá na frente”, conclui.

Reforma trabalhista

Segundo o advogado Rodrigo Nunes, sócio da área trabalhista do escritório Cascione Pulino Boulos Advogados, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe a alteração do artigo 59 da CLT, que passou a autorizar a implementação de banco de horas por intermédio de acordo individual, além das negociações via sindicato que já vigoravam antes. “Essa mudança ofereceu maior flexibilidade, bastando que o acordo seja por escrito e que a compensação ocorra dentro do prazo de seis meses”, explica.

Outra possibilidade de implementação do banco de horas é por acordo verbal, se as horas forem compensadas no período de um mês.

Nunes chama a atenção para o fato de que o banco de horas é normalmente usado para dar descanso após horas extras realizadas. Com a covid-19, ocorre o contrário. “Interessante notar que o banco de horas é utilizado em circunstâncias normais para a compensação de horas extras prestadas pelos empregados, que as compensa posteriormente com folgas ou saídas antecipadas. Por força da pandemia, vem sendo adotado o banco de horas negativo ou invertido”, diz.

Em relação a possíveis descontos em salário e rescisões, Rodrigo Nunes afirma que a prática inicialmente contraria o princípio de irredutibilidade dos salários e que, no caso do desconto na rescisão, indicaria ainda a transferência do risco do negócio ao empregado.

Esses descontos só seriam possíveis com intermediação do sindicato, ou então com uma nova regra publicada pelo governo, como o programa que permitiu redução de salários e jornadas. No caso de rescisão, há outro ponto a ser observado: o desconto não pode exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

 

Fonte: r7

Deixe um comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *