OS DESAFIOS E CAUTELAS NECESSÁRIAS ÀS OPERAÇÕES DE FUSÕES E AQUISIÇÕES EM ÉPOCA DE PANDEMIA
por CCHDCCom a persistência da pandemia da COVID no cenário global e no Brasil, aliado aos reflexos negativos que este cenário trouxe à economia brasileira e internacional, é possível verificar a transformação nas relações negociais existentes nas empresas, tanto interna como externamente.
Em razão dessa instabilidade, o ritmo das operações de fusões e aquisições (M&A) no Brasil tem se reduzido em função da desaceleração econômica e lentidão na vacinação da população. No entanto, muitas empresas com maior poderio econômico e capitalização tem visto oportunidades de negócios neste ambiente de negociação, especialmente empresas estrangeiras, devido à desvalorização do real ante ao dólar.
Frente a este cenário transformador, é imprescindível que a condução das operações de M&A, o processo de auditoria legal (due diligence) e a negociação dos documentos finais tenham em mente alguns procedimentos e cautelas adicionais, visando minimizar os impactos da pandemia nas relações negociais.
Nesse sentido, podemos citar a avaliação da empresa-alvo no processo de M&A e a condução normal de seus negócios como os principais pontos que sofreram impactos da pandemia. Com este novo contexto, o valuation desta empresa deverá levar em consideração a capacidade de geração de resultados no futuro, a situação econômica do setor de atividade da empresa e da sua cadeia de fornecedores e clientes, mas também deverá considerar também novos fatores, como os impactos da pandemia nos negócios da empresa-alvo, tanto em termos econômicos quanto com relação à possibilidade de tais partes continuarem exercendo as suas atividades dentro dos parâmetros normalmente esperados para a empresa.
Outro ponto essencial a se considerar é a capacidade de pagamento dos vendedores do negócio, como forma de mitigação do inadimplemento de obrigações de indenizar assumidas nos documentos da operação, bem como a disponibilidade de recursos dos compradores, para que os vendedores se protejam de forma adequada do inadimplemento de pagamentos parcelados e eventuais ajustes de preço.
Em operações de M&A sujeitas a verificação de condições precedentes, tais como a aprovação de órgãos governamentais, reorganizações societárias, dentre outros, no qual o processo de fechamento ocorre em data posterior à assinatura dos documentos da operação, é essencial definir um prazo máximo factível para realização do fechamento da operação, dado ao potencial risco de a implementação de tais condições precedentes, especialmente as que dependem de órgãos públicos. Tais obrigações podem demorar mais tempo do que o usual para serem cumpridas, tendo em vista a paralização parcial ou integral de órgãos governamentais e empresas.
Tratando-se dos documentos específicos da operação, também é devida atenção especial às cláusulas de indenização dos contratos de M&A, os quais devem ser muito bem detalhados para evitar surpresas decorrentes de passivos do negócio adquirido. Cláusulas relacionadas à ocorrência de evento material adverso, conhecidas como MAE ou MAC clauses (material adverse effect e material adverse chance clauses), também merecem destaque, devendo ser analisadas para verificar suas excludentes e consequências em caso de verificação, tais como ajuste de preço, flexibilização, prorrogação, dispensa do cumprimento de determinadas obrigações e, até mesmo, a rescisão do contrato.
É de vital importância, portanto, que as cláusulas de condições precedentes, declarações e garantias e obrigações previstas no contrato sejam negociadas e elaboradas de modo claro e preciso, dado que sua execução poderá gerar diversas consequências para as partes, como rescisão do contrato e a obrigação de indenizar à outra parte.
Por fim, a possibilidade das assinaturas eletrônicas torna-se cada vez mais necessária em épocas de isolamento social, as quais podem ser autenticadas de diversas maneiras, mediante plataformas como Docusign ou via certificado digital.