Reforma Tributária: Tributação de Dividendos e Juros sobre Capital Próprio
por CCHDCNo âmbito da reforma tributária, o Projeto de Lei nº 2.337/2021, apresentado pelo Governo Federal no dia 25/06, trouxe importantes mudanças ao sistema de tributação para pessoas jurídicas, em especial as de capital aberto, com previsões como a tributação de dividendos e o fim da dedução dos Juros Sobre Capital Próprio – JCP por empresas no Lucro Real.
Quanto aos dividendos, o que se observa é a intenção de acabar com a isenção até agora vigente, para tributá-los na fonte pagadora a uma alíquota de 20%. Por outro lado, o mesmo projeto também estabelece uma faixa de isenção no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês para Empresas de Pequeno Porte e microempresas.
No que se refere ao JCP, que hoje pode ser deduzido da apuração do lucro líquido em empresas registradas no Lucro Real, de modo a não compor a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, constitui uma forma de distribuição de lucro aos investidores e surgiu como forma de incentivar o investimento.
A mudança, no entanto, vem exatamente no sentido de se questionar a eficiência dessa medida, e passar a incluir o valor referente ao JCP na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, resultando na tributação dessa rubrica.
Nesse contexto, diversas críticas se formam para evidenciar pontos de preocupação nas mudanças previstas pelo PL nº 2.337/21, tais como: o possível desestímulo ao crescimento das empresas, causado pela isenção de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na tributação de dividendos, bem como o excessivo aumento da carga tributária com o advento dessas medidas.
O aumento da carga tributária se dá, uma vez que a oneração dos dividendos não encontra grande contrapartida nem na redução de alíquota do IRPJ, que cairá de 15% para 12,5% no ano de 2022, e para 10% no ano de 2023, o que pode ser considerado uma redução relativamente pequena em comparação com a tributação que se visa instaurar, nem na alíquota da CSLL, que se manterá em 9%.