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10 de agosto de 2021

Os principais cuidados que o empresário deve ter no retorno ao trabalho presencial

por CCHDC

Os principais cuidados que o empresário deve ter no retorno ao trabalho presencial

Com parcela considerável da população imunizada, ainda que parcialmente, o retorno ao trabalho presencial ou híbrido ganha força e começa a ser a bola da vez na dinâmica empresarial.

Este movimento de convocação e movimentação dos colaboradores de volta ao trabalho presencial – total ou parcial – demanda cuidados, em especial para que este processo natural não se torne, em momento posterior, origem de passivo trabalhista.

Em primeiro lugar, já que ainda há um longo caminho até o fim da pandemia, o retorno presencial deve ser efetuado com cuidados ambientais, o que significa implantação de cuidados no ambiente de trabalho, medidas efetivas de segurança dos colaboradores e exigências formais – e fiscalizadas – de distanciamento, com respeito às normas sanitárias.

Afinal, com ou sem pandemia, o empresário precisa ter em mente que o bom e seguro ambiente de trabalho é de sua responsabilidade, assim como também são aqueles infortúnios que, infelizmente, possam ter origem em problemas originados no local de trabalho, por ação ou omissão do empregador.

A exemplo, vale dizer que um colaborador – ou familiares em caso de falecimento – que contrair a COVID-19 podem suscitar a responsabilidade da empresa e, portanto, é imprescindível todo o cuidado neste momento. Daí a cautela e a sensibilidade do tema, que não deve ser relevado pelo empresário, sob pena de duras consequências à saúde de seus colaboradores, assim como à imagem e condição financeira do negócio.

Em segundo lugar, é medida de cautela que a convocação privilegie aqueles empregados que não ocupem grupos de risco, seja por idade ou comorbidades, sendo importantíssimo ao empresário que se recorde que a gestante, neste momento, por força de lei, não deve trabalhar presencial, sob pena de discussões judiciais, bem como sanções, inclusive, do MPT e outros órgãos.

Em terceiro lugar, é importante, ainda, ao empresário que tenha cuidado ao verificar como se deu a colocação de seus colaboradores em regime retomo. Ou seja, qual foi a expectativa, forma contratual, e a mensagem direcionada aos colaboradores quando da colocação em regime remoto. Deve, ainda, ser pautada a dinâmica que se estabeleceu ao longo de todo o período.

Afinal, eventuais expectativas de regime remoto indefinidamente e/ou possibilidades de prestação de serviços no chamado anywhere office devem ser cuidadosamente ponderados, neste momento, ao convocar o empregado, tanto por questões de residência, expectativas e dificuldades que colaboradores podem enfrentar.

Por fim, importante que o empresário tenha, ainda, o cuidado de estabelecer novas disposições contratuais, caso necessário, com o devido apoio jurídico. Afinal, tratando-se de nova alteração na dinâmica de trabalho a formalização contratual é medida de inteligência empresarial tanto para a segurança das movimentações internas, como para registro em eventuais discussões.

Assim, a ordem do dia deve ser: não basta somente convocar o trabalhador e voltar ao que era antes. O empresário, como medida de inteligência ao bom andamento do negócio, deve ir além disto, adotando, como medidas estratégias conjuntas e não finitas: (i) a implantação de medidas sanitárias para minimizar os riscos dentro dos locais de trabalho, (ii) o uso de razoabilidade na escolha do melhor esquema de trabalho ao seu negócio, (iii) a ponderação cuidadosa sobre quais colaboradores que gradualmente convocará e aqueles que estrategicamente entenderá melhor que permaneçam em regime remoto, fazendo isto com a cautela, ainda, (iv) quanto às expectativas com as quais colocou seus colaboradores, no início da pandemia, em regime remoto.

Estes cuidados, por óbvio, não são finitos, tampouco devem ser engrenagens paralisantes ao negócio. Ao revés disto, se tratam de medidas aconselháveis, sobretudo, para que o retorno aguardado por muitas empresas seja ameno e um movimento natural para o reaquecimento econômico, e não a origem de indesejáveis problemas trabalhistas futuros.

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