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24 de agosto de 2021

Em tempos de “anywhere office”, como fica o enquadramento sindical?

por CCHDC

EM TEMPOS DE ANYWHERE OFFICE, COMO FICA O ENQUADRAMENTO SINDICAL?

Apesar do retorno gradual de muitas empresas aos escritórios, há uma parcela considerável do mercado de trabalho que decididamente adotará por tempo indeterminado o regime de trabalho remoto, seja de forma híbrida, seja de forma total.

Uma questão que vem surgindo neste cenário, porém, é a seguinte: em tempos de anywhere office, como se define o enquadramento sindical?

A questão, longe de ser pacífica, deve, antes de mais nada, ser observada a partir do conceito de enquadramento sindical, que é feito justamente com base em dois fatores: (i) atividade econômica preponderante da empresa e (ii)princípio da territorialidade, noutras palavras, o local da prestação de serviços.

Nesta linha de raciocínio, a dúvida reside, portanto, no seguinte ponto: quais normas coletivas devem ser aplicadas a contratos na modalidade de remota quando o empregado morar em localidade diferente da empresa? Ou, ainda, quando não há unidade ou filial da empresa na mesma localidade da residência do empregado contratado, o que fazer? Aplica-se a norma do local em que está o empregado? Da matriz? Qual seria o enquadramento correto?

Como regra, quando a prestação de serviços ocorre em diversas localidades, entende-se usualmente que deve ser respeitado o princípio da territorialidade, que é o mesmo que dizer que devem ser aplicadas as normas coletivas do local da prestação de serviços.

A dificuldade neste cenário, porém, nasce justamente do fato de que a territorialidade busca adequar condições ao local em que o empregado presta serviço, de tal sorte que, se não há um ponto efetivo em que o empregado teria residência, por exemplo, tal princípio tende a ser relativizado.

Assim, ainda que a temática esteja muito distante de ser resolvida, até porque a mudança do trabalho e da forma de trabalhar está em absoluto curso, se de um lado já é possível observar quem defenda que a ideia engessada do princípio da territorialidade tem data de validade, de outro, já é igualmente possível vislumbrar defensores de que a apuração do enquadramento sindical pelo local da própria matriz da empresa, independentemente do local da prestação do serviço, pode, quem sabe, ser uma saída mais segura.

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