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1 de outubro de 2021

Recuperação e falência: CNJ edita atos sobre assembleia on-line e comunicação de juízos

por CCHDC

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou duas medidas para aprimoramento da recuperação judicial e falência de empresas no âmbito dos processos judiciais em contribuição para a melhora do ambiente de negócios no país. Durante a 93ª Sessão Virtual, concluída na última sexta-feira (24/9), foram aprovadas duas recomendações aos tribunais com orientações para padronização da distribuição de demanda em ação contra empresa devedora em recuperação judicial e para uniformização de procedimentos para realização de Assembleias Gerais de Credores na forma virtual e híbrida.

O relator das recomendações e coordenador do grupo de trabalho do CNJ para aperfeiçoamento da Justiça nos processos de recuperação judicial, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, afirmou que a padronização da comunicação de distribuição de demanda contra devedor em recuperação judicial conferirá maior eficiência e agilidade a esses tipos de processos.

No dia a dia, a recuperação judicial envolve, além do juízo competente para processar esse ato em si, outros juízos de varas cíveis, juizados especiais e trabalhistas. Com os aprimoramentos indicados, é esperada maior cooperação e interação entre o juízo da recuperação judicial e os demais juízos competentes para o julgamento de ações contra o devedor em situação falimentar.

Na prática, na área da recuperação judicial e de falências, o CNJ orienta a adoção de três modelos de documentos padronizados nacionalmente: o modelo de comunicação de ajuizamento de demanda contra devedor em recuperação judicial; o modelo de pedido de reserva de créditos; e o modelo de certidão de crédito. A recomendação especifica todas as informações que devem constar em cada um desses documentos, incluindo o número do processo, data de ajuizamento, vara, comarca e tribunal, CNPJ do devedor e CPF ou CNPJ do credor.

O objetivo é uniformizar procedimentos evitando práticas processuais distintas e corrigir falhas de informações em ofícios e certidões, que muitas vezes são emitidos sem contemplarem todos os dados necessários para a correta análise pelo juízo da recuperação judicial. Para facilitar, o Conselho tornou disponíveis aos órgãos de justiça os respectivos modelos a serem adotados conforme os anexos da recomendação.

Assembleia Geral de Credores

Em outra medida, a recomendação que uniformiza os procedimentos para Assembleia Geral de Credores e coleta de votos de forma eletrônica vai, por sua vez, reforçar a segurança jurídica dos procedimentos destinados ao direito de voto a todos os credores nas situações em que as reuniões ocorrerem de forma virtual ou híbrida.

Assim, para realizar Assembleias Gerais de Credores na forma virtual ou híbrida, o CNJ recomenda que os tribunais solicitem várias informações por parte da empresa devedora ou do administrador judicial. Entre essas informações constam: os motivos para a realização da assembleia; a indicação da plataforma eletrônica na qual será realizada a reunião; data e horário da assembleia; horário de início e término do cadastramento de participantes.

Passa a ser recomendado que a Assembleia Geral de Credores, quando a votação ocorrer em meio virtual ou híbrido, cumpra alguns requisitos entre os quais: ampla participação de todos os credores cadastrados; capacidade para receber todos os credores listados no processo; impedimento de coleta de voto em duplicidade; disponibilidade de recurso para que procurador que represente mais de um credor possa registrar o voto de cada representado de forma separada; permissão para que credores enviem declarações de votos entre a abertura da votação e o encerramento da assembleia.

Também passa a ser recomendado que os organizadores da Assembleia definam o canal de comunicação para solução de problemas de acesso à plataforma e que a reunião seja obrigatoriamente gravada e com o conteúdo disponibilizado na internet, com exceção dos casos em que houver determinação judicial em contrário. As resoluções aprovadas durante a sessão virtual são resultado do grupo de trabalho voltado para a maior efetividade da atuação do Judiciário nos processos de recuperação judicial de empresas e falências.

 

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

2 comentários em "Recuperação e falência: CNJ edita atos sobre assembleia on-line e comunicação de juízos"

  1. Um bom começo para dar clareza aos procedimentos. Mas é preciso que algo mude no entendimento jurisprudencial para que não se permita deságios absurdos, práticas danosas aos credores ANTES do pedido, como compras antecipadas de matérias primas fora do padrão, além de maquiagens de demonstrativos. Mais que isso, com a consolidação substancial, todas as empresas ao pedir crédito deveriam informar a qual grupo econômico pertence, com quais se integra operacionalmente, e para quais empresas ou pessoas físicas oferece ou recebe garantias, ou tem garantias cruzadas.

  2. A indústria das recuperações judiciais desestabiliza a segurança dos negócios, a concessão de crédito internacional e coloca em risco micro, pequenas e médias empresas, que não têm como arcar com elevados prejuízos decorrentes de deságios e prazos incompatíveis com a sustentabilidade de seus negócios.

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