Conselhinho fixa multa para valor depositado em trust no exterior sem declaração
por CCHDCO Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) confirmou a cobrança de multa por atraso no fornecimento de declaração de capitais brasileiros no exterior (DCBE) ao Banco Central sobre valores depositados em um trust. O valor da multa, no caso concreto, é de R$ 25 mil. A decisão foi unânime.
No processo, a defesa alegou não ter obrigação legal de apresentar as informações, já que não tinha bens ou valores em seu nome no exterior – os bens eram de propriedade de um trust. O trust é um contrato de sociedade em que o investidor não tem controle direto da gestão, mas é beneficiário dos ativos.
A argumentação do beneficiário no caso não convenceu o relator, Haroldo Mavignier. O conselheiro considerou que a obrigação legal de prestar informações sobre a existência de bens e valores mantidos fora do território nacional é abrangente, alcançando ativos de qualquer natureza, inclusive investimentos e direitos decorrentes da constituição de trust. Para o conselheiro, não importa a data de constituição ou se foi feito uso ou não dos rendimentos do trust.
A decisão reitera um posicionamento em precedente do CRSFN que alguns advogados consideravam ainda um caso particular, por envolver bens do ex-deputado Eduardo Cunha. E, pelo contexto na época, o trust não era visto pelo público geral como um instrumento legítimo.
Fonte: Valor Econômico