Primeiro ciclo de fiscalização da LGPD começa em 2022
por CCHDCO primeiro ciclo de fiscalizações da ANPD iniciará em janeiro de 2022. As sanções administrativas previstas na LGPD estão em vigor desde agosto. Pela lei, o agente de tratamento de dados que não se adequar à nova norma está sujeito ao pagamento de multa, que pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, até a interrupção da atividade corporativa.
Na prática, a aplicação das multas não estava ocorrendo pela falta de regulamentação das regras e da dosimetria (cálculo para definir a sanção). Entretanto, com a aprovação da Resolução CD/ANPD nº 01, de 2021 (RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 1, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 – RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 1, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)), que estabelece procedimentos e regras que a ANPD terá que cumprir nos processos administrativos, o primeiro ciclo de monitoramento começará em janeiro do ano que vem.
Neste primeiro momento, a fiscalização fará apenas o monitoramento, a orientação e atuação preventiva. Por isso, é importante atuar preventivamente, entendendo os riscos do seu negócio e implementando melhorias para mitigar tais riscos. E sua empresa já está preparada para as fiscalizações da ANPD?