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1 de novembro de 2021

Primeiro ciclo de fiscalização da LGPD começa em 2022

por CCHDC

O primeiro ciclo de fiscalizações da ANPD iniciará em janeiro de 2022. As sanções administrativas previstas na LGPD estão em vigor desde agosto. Pela lei, o agente de tratamento de dados que não se adequar à nova norma está sujeito ao pagamento de multa, que pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, até a interrupção da atividade corporativa.

Na prática, a aplicação das multas não estava ocorrendo pela falta de regulamentação das regras e da dosimetria (cálculo para definir a sanção). Entretanto, com a aprovação da Resolução CD/ANPD nº 01, de 2021 (RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 1, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 – RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 1, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)), que estabelece procedimentos e regras que a ANPD terá que cumprir nos processos administrativos, o primeiro ciclo de monitoramento começará em janeiro do ano que vem.

Neste primeiro momento, a fiscalização fará apenas o monitoramento, a orientação e atuação preventiva. Por isso, é importante atuar preventivamente, entendendo os riscos do seu negócio e implementando melhorias para mitigar tais riscos. E sua empresa já está preparada para as fiscalizações da ANPD?

 

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