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17 de novembro de 2021

Liminar do STF suspende portaria que impedia demissão de trabalhador não vacinado

por CCHDC

Liminar do STF suspende portaria que impedia demissão de trabalhador não vacinado

O ministro Luís Roberto Barroso, no Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou parte da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social que proibiu a demissão do trabalhador que se recusar a se vacinar contra a covid-19. O ministro destacou que a única exceção é para pessoas que têm “expressa contraindicação médica”, e que, nesses casos, os funcionários devem ser submetidos a testagem periódica.

O ministro defendeu a necessidade de conceder a liminar, monocrática, devido à importância do tema. O caso deve ser discutido na próxima sessão do plenário virtual. “O perigo na demora é indiscutível uma vez que a pandemia está em curso, que as atividades econômicas precisam ser retomadas e que há que se produzir uma orientação segura sobre as cautelas a serem adotadas pelos empregadores”, disse.

Ele também apontou que o próprio STF já debateu a obrigatoriedade da vacina. “Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força. E, em tais decisões, afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde.”

Barroso afirmou que, diferentemente do que dizia a portaria do Ministério do Trabalho, “não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”. “Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, disse.

O magistrado lembrou que a doença “mostrou-se altamente contagiosa” e é responsável, no Brasil, por mais de 600 mil mortes. “As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados.”

Ele defendeu ainda a importância de o empregador incentive os empregados a se vacinarem. Formalmente, o ministro também afirmou que o tema deveria ser tratado em lei formal, e não em uma portaria.

Três partidos (PT, PSB e Rede) entraram com ações contra a medida, que foi editada na semana passada pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência). O texto considerava prática discriminatória “a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”. Também previa que, caso a empresa demita por ato discriminatório, deverá reparar o dano moral ao empregado.

Fonte: Valor

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