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18 de novembro de 2021

STF Julgará a Constitucionalidade de Multa Isolada de 50% sobre Compensações Não Homologadas

por CCHDC

 

O Supremo Tribunal Federal julgará a constitucionalidade na aplicação de multa isolada sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária em pedidos de compensação administrativa junto à Receita Federal do Brasil não homologados. 

A multa, portanto, é aplicada nas situações em que o contribuinte, por entender ter um crédito tributário contra a União Federal, ingressa administrativamente com pedido de compensação que, por sua vez, é entendido como indevido pelo Fisco. 

Na análise do mencionado pedido de compensação, caso a RFB entenda ser indevida a compensação requerida, serão aplicadas contra o contribuinte tanto multa de 20% (vinte por cento) de mora quanto multa isolada de 50% (cinquenta por cento). 

A controvérsia surge justamente nesse ponto, ou seja, os contribuintes argumentam que a aplicação da multa isolada, sem que essa esteja ligada diretamente a uma conduta ilícita da empresa, representa uma violação de princípios constitucionais, como da razoabilidade, proporcionalidade e não confisco, na medida em que a apresentação de pedido administrativo perante a RFB constitui um direito e não uma ilegalidade. 

No STF a questão já apresenta posicionamento favorável aos contribuintes: no RE nº 796.939/RS (Tema com Repercussão Geral nº 736) o Ministro Edson Fachin, em seu voto, negou provimento ao recurso da União Federal, para propor a tese segundo a qual é inconstitucional a aplicação da multa isolada por mera não homologação de pedido administrativo de compensação. 

O processo, no entanto, foi retirado do plenário virtual para ser incluído no julgamento presencial, situação em que as discussões serão reiniciadas pelos julgadores, de forma a oportunizar a realização de sustentações orais pelos advogados e o representante da Fazenda Nacional, bem como novo voto dos Ministros, inclusive dos que já haviam se manifestado em sessão virtual. 

Assim, na sessão de julgamento presencial, o próprio Ministro Edson Fachin poderá mudar seu posicionamento inicial com um novo voto, de modo que, muito embora já haja uma indicação de entendimento favorável aos contribuintes, deve-se aguardar o posicionamento definitivo da Corte Constitucional acerca do tema. 

Por fim, oportuno relembrar a importância de que os contribuintes busquem assegurar juridicamente o seu direito de não pagamento da multa isolada aplicada pela não homologação da compensação, devido a possibilidade do STF modular os efeitos da referida decisão referente aos valores pagos que poderão ser indevidos a depender do julgamento. 

 

João Pedro Roque Centellas

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