Liminar dispensa empresa de inscrição em cadastro ilegal da Prefeitura de São Paulo
por CCHDCCom base em tese de repercussão geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, a 7ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo afastou, em liminar, a necessidade de uma empresa se inscrever no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) da capital paulista e dispensou a retenção do imposto sobre serviços (ISS).
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo exige que empresas sediadas em outros municípios se inscrevam no CPOM, sob pena de retenção do ISS. Uma empresa gaúcha que presta serviços a tomadores com sede na capital paulista ajuizou mandado de segurança contra tal determinação.
O juiz Evandro Carlos de Oliveira lembrou que o STF já declarou a inconstitucionalidade de cadastros do tipo, pois não cabe aos municípios impor obrigações acessórias para um contribuinte que não está em seu território.
A prefeitura paulistana continua exigindo a inscrição no CPOM. Isso porque a decisão do Supremo não anula a lei, e a regra permanece vigente até que seja alterada. Mesmo assim, a exigência continua sendo ilegal. Acionar a Justiça vem sendo a única forma de os contribuintes resolverem a situação.
Fonte: ConJur