23 de dezembro de 2021
Insumos Agropecuários e Carne – Alterado Benefícios Fiscais em São Paulo
por CCHDCNo apagar das luzes de 2021, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o Decreto 2.515, que altera benefícios fiscais para insumos agropecuários e carne a partir de 01 de janeiro de 2022.
De acordo com o Decreto Legislativo, com vigência a partir de 01/01/2022, as alíquotas do ICMS serão:
Saída interestadual dos produtos do inciso I do art. 77 do Anexo II do RICMS-SP (INSUMOS AGROPECUÁRIOS) |
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Quando aplicável alíquota de 7% |
DE 3,70% | PARA 3,10% |
Quando aplicável alíquota de 12% | DE 6,34% |
PARA 4,60% |
Saída interestadual dos produtos do inciso II do art. 77 do Anexo II do RICMS-SP (INSUMOS AGROPECUÁRIOS) |
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Quando aplicável alíquota de 7% |
DE 5,33% |
PARA 4,68% |
Quando aplicável alíquota de 12% | DE 9,14% |
PARA 7,30% |
Saída interna dos produtos indicados no art. 40 do Anexo III do RICMS-SP (CARNE) |
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Crédito outorgado | DE 5,9% |
PARA 6,7% |