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23 de dezembro de 2021

Insumos Agropecuários e Carne – Alterado Benefícios Fiscais em São Paulo

por CCHDC

No apagar das luzes de 2021, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o Decreto 2.515, que altera benefícios fiscais para insumos agropecuários e carne a partir de 01 de janeiro de 2022.

De acordo com o Decreto Legislativo, com vigência a partir de 01/01/2022, as alíquotas do ICMS serão:

Saída interestadual dos produtos do inciso I do art. 77 do Anexo II do RICMS-SP

(INSUMOS AGROPECUÁRIOS)

Quando aplicável alíquota de 7%

DE 3,70% PARA 3,10%
Quando aplicável alíquota de 12% DE 6,34%

PARA 4,60%

 

Saída interestadual dos produtos do inciso II do art. 77 do Anexo II do RICMS-SP

(INSUMOS AGROPECUÁRIOS)

Quando aplicável alíquota de 7%

DE 5,33%

PARA 4,68%

Quando aplicável alíquota de 12% DE 9,14%

PARA 7,30%

 

Saída interna dos produtos indicados no art. 40 do Anexo III do RICMS-SP

(CARNE)

Crédito outorgado DE 5,9%

PARA 6,7%

 

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