Entra em vigor, nesta data (01/02), a Portaria nº 91/2022 do MPT que define novos valores e diretrizes para multas administrativas
por CCHDCEm 01 de fevereiro de 2022 entrou em vigor a Portaria nº 91/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência, que passará a integrar a Portaria nº 667/2021 como o seu Anexo I.
Tal portaria definiu novos parâmetros e valores para as multas administrativas decorrentes do descumprimento das normas trabalhistas, tal como a ausência de registro em CTPS, trabalho irregular de menor, não concessão de vale-transporte, dentre outros.
É interessante se observar que a norma que antes disciplinava os parâmetros de aplicação de multas administrativas pelo descumprimento da Lei Trabalhista, era a Portaria nº 290/97, a qual, apesar de inovar na aplicação de multas para essas circunstâncias de desobediência às normas trabalhistas, fixava os valores em quantia ínfima.
Em um comparativo, a Portaria nº 290/97 fixava o valor de R$ 378,28 pela ausência de registro de um empregado, ao passo que, com a nova a Portaria nº 91/2022[1], a multa por tal ocorrência passou a ser no montante de R$ 3.000,00, podendo ser dobrado no caso de ocorrer novamente a ausência de registro em CTPS de um funcionário.
Além de fixar novos valores para as multas normativa, a Portaria nº 91/2022 também indica diversas infrações que podem e devem ser evitadas pelas empresas, como já citado, a anotação em CTPS de forma desabonadora, práticas discriminatórias e, ainda, contratação irregular de aprendizes.
Vale lembrar, também, que estas multas não são o limite, uma vez, se verificadas violações às normas trabalhistas, estas infrações podem ser objeto de inquéritos e ações do Ministério Público do Trabalho, o que pode desencadear em processos movidos por empregados e sindicatos junto à Justiça do Trabalho. Portanto, o impacto por ser maior e doer ainda mais no bolso.
A tabela por si só ensina: prevenção é investimento.
[1] Link de acesso à tabela com os novos valores fixados pela Portaria nº 91/2022: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-91-de-18-de-janeiro-de-2022-376592302