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2 de fevereiro de 2022

Receita cria novo parcelamento que inclui empresas em recuperação judicial

por CCHDC

 

A Receita Federal divulgou nesta 2ª feira (31.jan.2022) as regras para o parcelamento de dívidas com a União em até 60 meses. As normas passam a valer em 1º de fevereiro e incluem as empresas que entrarem com o processo de recuperação judicial.

Além de empresas em processo de recuperação judicial, órgãos públicos também podem pedir o parcelamento, como Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa e Poderes Judiciários. Nesses casos, as dívidas serão parceladas no nome do Estado ou do município de origem do órgão.

Para que uma empresa, pessoa  ou entidade peça o parcelamento em até 60 meses, será preciso esperar o vencimento da dívida. A exceção são as multas de ofício, que podem ser parceladas antes do vencimento.

O pedido deve ser feito junto com o pagamento da 1ª parcela da dívida, de acordo com o valor parcelado e o número de meses pretendido. A partir disso, a Receita irá analisar o pedido de parcelamento. O órgão tem 90 dias para responder. Se não cumprir o prazo, o parcelamento fica concedido.

O parcelamento em até 60 meses não é permitido para dívidas de tipos específicos, segundo a lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002. Entre elas:

  • impostos com retenção na fonte;
  • IOF retido e não recolhido ao Tesouro Nacional;
  • impostos devidos por empresas com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada

O requerimento para o parcelamento de dívidas com a Fazenda Nacional precisa ser realizado pela internet. O Portal e-CAC (Portal do Centro Virtual de Atendimento) está disponível do site da Receita Federal.

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