STJ DECIDE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO ITBI
por CCHDC
O Superior Tribunal de Justiça realizou o julgamento do Recurso Especial n.º: 1937821/SP, em sede de recurso repetitivo, sobre a base de cálculo que deve ser utilizada para o cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Nesse sentido, a 1ª Seção do STJ firmou o entendimento que a base de cálculo do ITBI deve ser definida a partir do valor de transação declarada pelo contribuinte, não podendo ser utilizada pelas Prefeituras o valor definido como venal para a incidência do IPTU e nem o valor de referência estipulado por alguns Municípios, sendo que o valor declarado pelo contribuinte será presumido como o valor de mercado do imóvel.
Dessa forma, a Corte Superior definiu que os Municípios poderão discordar do valor apresentado como valor de mercado pelo contribuinte, porém deverão instaurar processo administrativo com o objetivo de arbitrar novo valor, conforme prevê o artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN).
Com isso, ao final do julgamento ficou aprovado as seguintes disposições: “a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculado à base de cálculo do IPTU”; “o valor da transação declarada pelo contribuinte goza de presunção de que é condizente com o valor de mercado e só pode ser afastada pelo Fisco por meio de processo administrativo”; e “o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI”.
E ainda, importante destacar que o julgamento ocorreu sob a sistemática de recurso repetitivo e este entendimento deverá ser replicado por todos os tribunais do país com relação aos casos idênticos.
Diante deste contexto, é importante que os contribuintes busquem se assegurar juridicamente com relação a correta base de cálculo que deverá ser utilizada para pagamento do ITBI, solicitando a devida orientação de um advogado, tendo em vista que pode gerar uma economia tributária para os contribuintes de forma segura e com riscos controlados de autuação por parte dos órgãos administrativos.
Laís Marquiori Alves – advogada tributária