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7 de março de 2022

Redução do IPI?

por CCHDC

No último dia 25/02 (sexta-feira), o Governo Federal editou o Decreto nº 10.979, que estabelece:

  • Redução de 18,5% nas alíquotas do IPI para os produtos classificados na posição NCM 87.03
  • Redução de 25% nas alíquotas do IPI para todos os demais produtos.
  • Ausência de qualquer redução para os produtos do Capítulo 24 da TIPI

A vigência da norma é imediata, a partir da publicação.

Não obstante a redução ter sido amplamente divulgada na mídia, um pequeno detalhe parece ter passado despercebido.

O Decreto nº 10.979 menciona que seus efeitos se aplicam para a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016.

Contudo, o Decreto nº 8.950/2016 possui seus dias contados, uma vez que já está prevista sua revogação a partir de 1º de abril de 2022, quando passará a ter vigência o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.

Neste contexto, surge a seguinte dúvida: a redução do IPI concedida pelo Decreto nº 10.979/2022 continuará a ter vigência após a revogação do Decreto nº 8.950/2016, programada para ocorrer em 01/04/2022?

Pelas informações divulgadas nos meios de comunicação pelo Governo Federal e Receita Federal, a princípio, poderíamos concluir que as reduções do IPI permanecerão vigentes após a revogação do Decreto nº 8.950/2016 e a partir da vigência do Decreto nº 10.923/2021.

Isto, pois, nos comunicados dos órgãos públicos são fornecidas estimativas de redução de carga tributária para os anos de 2022, 2023 e 2024.

Se o Governo Federal, responsável por editar o ato normativo, e a Receita Federal, responsável por fiscalizar a cobrança e arrecadação do IPI, estão considerando os efeitos da redução do imposto para os próximos anos, utilizando-se de um raciocínio básico, conclui-se que as reduções são permanentes, ao menos até a revogação ou alteração do próprio Decreto nº 10.979/2022.

Com isso, estaríamos diante de uma simples má-redação do ato normativo.

Contudo, a realidade é que esta má-redação normativa pode conduzir a interpretação de que a redução das alíquotas durará apenas até o final do mês de março de 2022.

Considerando que no Brasil nem o passado é certo, imagine o futuro!

Assim, importante os contribuintes analisarem o assunto com cuidado para tomar suas decisões comerciais de fixação de preço.

Para maiores informações, consulte nossa equipe tributária.

#CCHDC #IPI #REDUÇÃO #IMPOSTO

 

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