Artigos

Home  »   Publicações  »   Artigos  »  Juros Sobre Diferença de Aluguéis Vencidos Incidem Desde Intimação
29 de março de 2022

Juros Sobre Diferença de Aluguéis Vencidos Incidem Desde Intimação

por CCHDC

A ação renovatória, comumente utilizada por pessoas jurídicas que buscam a renovação forçada de seu contrato de locação, também poderá servir para que o novo valor da locação seja determinado pelo juízo da causa. Considerando que o processo judicial pode levar tempo considerável, é certo que o locador do imóvel não deve ficar sem receber os alugueres devidos enquanto o processo é decidido, razão pela qual seu pagamento deve ser continuado.

No entanto, com o estabelecimento de novo valor após a decretação da renovação, também é certo que a diferença dos valores correspondentes ao que foi pago e ao aluguel determinado após a renovação deve ser efetivamente quitada sob pena de uma das partes obter vantagem excessiva sob a outra. O questionamento maior girava em torno do marco inicial para o pagamento dos juros relacionados a esta diferença, de modo que o Superior Tribunal de Justiça, em sua Terceira Turma, estabeleceu que o momento da incidência dos juros e eventuais correções seria contado da intimação para pagar tais diferenças no cumprimento de sentença, uma vez que, até o mencionado momento, o devedor não estaria constituído em mora por não ter noção do valor estipulado e diante de o contrato ainda estar vigente quando do ajuizamento da demanda renovatória.

 

Referência: Migalhas

Deixe um comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *