Alteração do IPI – Decreto nº 11.047/2022
por CCHDCFoi editado pelo Governo Federal, no último dia 14 de abril de 2022 (quinta-feira), o Decreto nº 11.047, que atualiza a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, bem como revoga o Decreto nº 10.979/2022 e os artigos 1º e 2º do Decreto nº 10.985/2022.
A “nova” Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI foi aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, e incialmente teria vigência a partir de 01º de abril deste ano, porém o início de sua vigência foi prorrogado para o dia 1º de maio.
Desse modo, a TIPI atualizada passará a viger na forma em que está disposta no mencionado Decreto nº 11.047/2022, a partir do mês de maio de 2022. Como resultado dessa medida, o Decreto nº 10.979/2022, objeto de notícia veiculada neste site no dia 07/03/2022 (CLIQUE AQUI para ler), deixará de ter validade.
Segundo informações prestadas pelo próprio Ministério da Economia, o mencionado Decreto nº 10.979/2022 visava a redução de até 25% nas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Assim, as empresas que ainda não se organizaram para atender às exigências do mencionado Decreto nº 10.923/2021, precisarão verificar os ajustes necessários nos respectivos sistemas internos para se adequar à nova carga tributária e às alterações das reduções anteriormente previstas no Decreto nº 10.979/2022, aprovado pelo Decreto nº 8.950/2016, ambos sem validade a partir de maio deste ano.
João Pedro Roque Centellas