Caso Twitter – As Poison Pills e as Ofertas Hostis de Aquisição de Participação no Direito Societário Brasileiro
por CCHDC
No último dia 15 de abril, reacendeu-se a discussão acerca da adoção do mecanismo societário para prevenção de diluição de participação societária, conhecido como poison pills (pílulas de veneno), adotado pelo Conselho de Administração do Twitter após a oferta de Elon Musk para aquisição do controle de referida companhia, no valor de U$ 43 bilhões, com prêmio de 38% sobre o preço de fechamento das ações em 1º de abril de 2022.
No caso em tela, Elon Musk era acionista titular de 9,3% do capital da companhia e fez uma oferta para aquisição de participação acionária a qual, ao final, passaria a ser detentor de 18% do capital total da companhia e, por conseguinte, se tornaria o maior acionista do Twitter. Por meio de referida oferta, Elon Musk conseguiria contornar a aprovação do Conselho do Twitter para realizar a oferta aos próprios acionistas do Twitter, a um preço muito maior do que o de mercado.
Como tentativa de barrar a aquisição hostil de Elon Musk, o Conselho do Twitter se valeu de uma previsão em seu estatuto social denominada Shareholders Rights Plan, mas que trata-se de uma poison pill para todos os fins e efeitos. No caso específico do Twitter, referida poison pill determina que, na hipótese de um acionista adquirir ações da companhia cujo percentual represente ao menos 15% do seu capital social total, sem a aprovação do Conselho de Administração, todos os demais acionistas receberão o direito de aquisição de novas ações da companhia com 50% de desconto em relação ao preço de aquisição, mediante o exercício de bônus de subscrição.
É, portanto, uma forma de restabelecer o status quo acionário anteriormente à aquisição de participação societária pelo acionista que atingir 15% do capital social da Companhia, ao diluir a sua participação e obrigá-lo a comprar mais ações para garantir o aumento de seu percentual acionário.
Como se observa no caso acima, conceitualmente a função das poison pills é dificultar e/ou impedir as aquisições hostis de controle realizadas no mercado acionário, sendo normalmente acionadas a partir de determinado percentual de participação societária adquirida por um determinado acionista.
No direito brasileiro, a adoção das poison pills ocorre de forma diversa do contexto do mercado americano, tendo em vista que a dispersão acionária neste último é muito mais elevada do que no mercado brasileiro e que, por este motivo, os órgãos de administração das companhias possuem mais liberdade e poder para alteração de capital social e tratamento desigual de acionistas.
Dessa forma, no contexto do direito societário brasileira, normalmente as poison pills, quando acionadas, determinam que o acionista que atingir o percentual mínimo de participação societária para disparar o gatilho da poison pill será obrigado a fazer uma oferta de aquisição da totalidade das ações em circulação da companhia, com prêmio muito elevado na aquisição. Esse tipo de mecanismo, portanto, torna a oferta muito mais cara e acaba por inviabilizar a operação em si.
Adicionalmente, as poison pills também foram modificadas no âmbito das companhias fechadas, muitas vezes para assumir outras facetas e atingir objetivos diversos da proteção de dispersão acionária. Um exemplo pertinente deste caso é o uso de poison pills como forma de solução de conflitos societários, assemelhando-se a cláusula de shotgun, de modo que, verificado um impasse, caso a posição de um acionista prevaleça, o outro estará obrigado a realizar uma oferta por toda a participação societária da companhia.
Nesse sentido, observa-se que as poison pills são mecanismos societários eficazes na proteção de participação acionária dos investidores e acionistas de companhias abertas, mas também podem ser instrumentos eficazes em companhias fechadas, podendo ser inclusive ajustadas para proteger os mais diversos interesses dos acionistas contra atitudes hostis de determinados acionistas.
Estamos à disposição para auxiliá-los na condução dos processos acima referidos, bem como para responder eventuais questionamentos acerca do tema.