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3 de maio de 2022

STF fixa a modulação dos efeitos de decisão que declarou inconstitucional a incidência do IRPJ e CSLL sobre a SELIC

por CCHDC

 

O Supremo Tribunal Federal finalizou, em 29 de abril de 2022, o julgamento virtual dos Embargos de Declaração, no Recurso Extraordinário n.º 1063187, Tema 962 sob Repercussão Geral, que abarcou, principalmente, a modulação dos efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido sobre os valores referentes à Taxa Selic reavidos em Repetição de Indébito Tributário.   

Nesse sentido, o Plenário do STF, atribuiu à decisão efeitos ex nunc, a partir da publicação da ata de julgamento do mérito, que se deu em 30 de setembro de 2021. Isso significa que o julgado que declarou a inconstitucionalidade da incidência dos tributos mencionados sobre a Selic na repetição de indébito, somente produzirá efeitos nos casos posteriores à data fixada, não possuindo força para modificar casos retroativamente. 

No entanto, a decisão que apreciou os Embargos de Declaração, assentou duas ressalvas à modulação: no caso de ação ajuizada até a data de início do julgamento do mérito da demanda, que ocorreu em 17 de setembro de 2021, bem como em relação aos fatos geradores precedentes à 30 de setembro de 2021, no caso de o contribuinte não ter realizado o pagamento do IRPJ e da CSLL sobre a Selic referente à repetição de indébito. Assim, nos casos ressalvados, não abrigando a modulação de efeitos, será possível eventual aplicabilidade retroativa da decisão.  

Além disso, foi esclarecido também a hipótese de aplicabilidade da decisão embargada, que tem cabimento direcionado no caso de ocorrência de acréscimo de juros moratórios, através da Taxa Selic, em decorrência de Ações de repetição de Indébito, tanto na esfera administrativa, quanto na judicial. 

Assim, diante da pluralidade de critérios utilizados pela Corte, em distintas ocasiões, para fixação do marco da modulação dos efeitos, muito se discute sobre a insegurança jurídica gerada para os contribuintes, sendo importante que esses busquem assegurar juridicamente os seus direitos, no presente caso, diante da possibilidade de exclusão sobre valores de IR e CSLL sobre a Taxa Selic, solicitando a devida orientação de um advogado.   

 

Milena Santos de Paula.

 

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