Nova MP 1.116/22: Novas Ferramentas para o Empresário com Problemas na Contratação de Aprendizes
por CCHDCNo último dia 05 de maio, foi publicada a Medida Provisória nº 1.116/22, que provocou alterações estruturais na Lei de Aprendizagem.
Dentre outras novidades, tal medida provisória apresentou um grau de alteração estrutural quanto à contratação de aprendizes, fiscalizações em curso e incentivos ao empresário na contratação de aprendizes.
Àquelas empresas que têm encontrado dificuldade na contratação de aprendizes e, com isto, enfrentado fiscalizações e multas pelos auditores, esta MP deve ser um ponto de análise e cogitação.
Isso porque, entre as alterações trazidas, a MP trouxe as seguintes novidades:
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A adesão ao Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes (criado pela MP) permite (a) prazo para regularização da cota; (b) impede a autuação pelo descumprimento durante o prazo; e, ainda, (c) o concede a possibilidade do cumprimento da cota em qualquer estabelecimento da empresa, desde que dentro do mesmo estado.
Além disso, a adesão ao programa seria importante, uma vez que (a) suspende os processos administrativos por descumprimento durante o prazo concedido para regularização e (b) reduz em 50% o valor de multa decorrente de auto de infração lavrado anteriormente à adesão ao Projeto.
Neste cenário, aquelas empresas que vem enfrentando problemas com a contratação de aprendizes, devem olhar com cuidado para esta nova MP. Há um leque opções e ferramentas importantes.
É importante, no entanto, que as empresas se atentem a dois pontos:
O primeiro se refere aos casos em que já estão em curso Inquéritos pelo Ministério Público do Trabalho ou Ações Coletivas originadas por fiscalizações relacionadas à contratação de aprendizes.
Este ponto deve ser cuidadosamente observado, uma vez que as novidades trazidas pela MP não são cabíveis para estas hipóteses.
O segundo ponto de alerta que deve ser considerado com muita cautela pelas empresas que optarem por aderir ao programa trazido pela MP é o fato de que a Medida Provisória sempre carrega consigo um risco de não ser convertida em lei.
Esta possibilidade merece atenção, uma vez que, caso não convertida, caberá ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas originadas pela MP, o que traz considerável insegurança jurídica.
Neste sentido, as empresas devem levar em consideração que o próprio CIEE e outros órgãos relacionados à aprendizagem já se manifestarem contrariamente à MP e, portanto, há riscos da MP não ser convertida.
De todo modo, àquelas empresas que a questão da contratação de jovens aprendizes é, hoje, um problema de difícil enfrentamento, com repercussões em fiscalizações e multas, a adesão ao programa é, sem dúvidas, uma alternativa a ser considerada, especialmente diante dos benefícios em alto relevo que estas novas disposições criaram. Deve ser, porém, uma decisão consciente dos riscos envolvidos na MP e na sua não conversão em lei.