Telefônica deve indenizar em R$ 20 mil por negativação indevida
por CCHDCEm Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, o autor da ação alegou que embora não existisse débito algum com a empresa Telefonica, foi negativado junto aos Órgãos de Restrição e Proteção ao Crédito de forma totalmente indevida.
Em primeira instância a ação foi julgada procedente reconhecendo a inexigibilidade do débito, e condenando a Telefonica ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00.
As partes manejaram recurso ao Tribunal, que entendeu por bem majorar a condenação em danos morais para R$ 20.000,00.
Nesse sentido, temos que o valor fixado em primeira instância para casos análogos ao que aqui se apresente não é condizente com o dano sofrido diante das circunstâncias do caso, em respeito aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, respeitadas as peculiaridades de cada caso concreto.
Tal entendimento é corroborado pelo Colendo STJ – Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, importante destacar que o valor fixado em primeira instância não está em consonância com as decisões do Tribunal de Justiça, mormente levando-se em conta a condição das partes, a culpa da empresa Requerida e o caráter didático da condenação.
Autor: Antonio Tomasillo – Advogado Sênior – Equipe Cível do CCHDC.
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