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12 de maio de 2022

Telefônica deve indenizar em R$ 20 mil por negativação indevida

por CCHDC

Em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, o autor da ação alegou que embora não existisse débito algum com a empresa Telefonica, foi negativado junto aos Órgãos de Restrição e Proteção ao Crédito de forma totalmente indevida. 

Em primeira instância a ação foi julgada procedente reconhecendo a inexigibilidade do débito, e condenando a Telefonica ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00. 

As partes manejaram recurso ao Tribunal, que entendeu por bem majorar a condenação em danos morais para R$ 20.000,00. 

Nesse sentido, temos que o valor fixado em primeira instância para casos análogos ao que aqui se apresente não é condizente com o dano sofrido diante das circunstâncias do caso, em respeito aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, respeitadas as peculiaridades de cada caso concreto. 

Tal entendimento é corroborado pelo Colendo STJ – Superior Tribunal de Justiça. 

Por fim, importante destacar que o valor fixado em primeira instância não está em consonância com as decisões do Tribunal de Justiça, mormente levando-se em conta a condição das partes, a culpa da empresa Requerida e o caráter didático da condenação. 

 Autor: Antonio Tomasillo – Advogado Sênior – Equipe Cível do CCHDC. 

Link da notícia: https://www.migalhas.com.br/quentes/365710/telefonica-deve-indenizar-em-r-20-mil-por-negativacao-indevida

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