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18 de maio de 2022

Empregada Afastada com Depressão Recebe Justa Causa por Foto em Evento

por CCHDC

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de ex-empregada de empresa de telemarketing de Belo Horizonte/MG, que pediu licença médica alegando depressão, mas postou em sua conta no Facebook uma série de fotos de eventos de que participou em São Paulo.

A ex-empregada exercia a função de representante de atendimento e alegou que recebeu o comunicado de dispensa por justa causa sem informação da empresa quanto à conduta que teria ensejado a punição. Afirmou desconhecer o motivo que ensejou sua dispensa, ao argumento de estar de licença médica na ocasião. Acrescentou, ainda, possuir estabilidade provisória, por ser líder sindical. Por isso, interpôs recurso pedindo a reforma da sentença quanto à manutenção da justa causa.

Porém, diante disso, a Empregadora afirmou que a dispensa foi motivada por incontinência de conduta e mau procedimento. A Juíza convocada do caso entendeu que os documentos anexados aos autos pela empresa comprovavam a falta grave imputada à ex-empregada e afirmou em seu voto que, de fato, a ex-empregada apresentou atestados médicos, em decorrência de suposto estado depressivo “Porém, no período correspondente de afastamento fundado nos atestados médicos, esteve presente em diversos eventos em São Paulo, estado diverso daquele em que ela reside, conforme fotos da página nas redes sociais da ex-empregada no Facebook. Aliás, ao revés do afirmado no apelo, as fotos não revelam estado abatido da trabalhadora.”.

Na visão da juíza relatora, restou configurada a prática de falta grave suficiente para justificar a dispensa por justa causa, que foi mantida, bem como não mereciam prosperar também os pedidos de reintegração e indenização correspondente ao período de estabilidade provisória.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/365936/mulher-afastada-com-depressao-recebe-justa-causa-por-foto-em-evento

 

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