SUFRAMA publica lista de NCM´s dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus, após decisão do STF suspendendo a redução da alíquota do IPI
por CCHDCA Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) disponibilizou à Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SEPEC) do Ministério da Economia (ME) uma lista de produtos produzidos na Zona Franca, que estariam abarcados pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em que não comportaria a redução da alíquota de IPI pelos contribuintes de outros Estados da federação
Em 06 de maio de 2022, o Ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7153, suspendendo a redução do IPI concedida pelos Decretos n.º 11.047/2022 e 11.055/2022, apenas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus incluídos no Processo Produtivo Básico (PPB), previsto no artigo 7 º, §8 º, “b”, da Lei n.º 8.387/1991.
Nesse sentido, as empresas que realizam a produção em outros Estados da federação das mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus incluídas no PPB, não poderiam utilizar a alíquota reduzida do IPI, isto é, devem passar a tributar pelo IPI pela alíquota vigente anterior a redução prevista nos Decretos n.º 11.047/2022 e 11.055/2022.
No entanto, não existia no momento da publicação da decisão uma lista oficial do governo contendo os NCM`s dos produtos que são produzidos de acordo com o processo produtivo básico na Zona Franca de Manaus, impossibilitando que os contribuintes verificassem a regularidade tributária com relação a alíquota de IPI.
Desse modo, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), em 12 de maio de 2022, disponibilizou à Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SEPEC) do Ministério da Economia (ME) uma lista de produtos produzidos na Zona Franca e que estariam abarcados pela decisão do Supremo Tribunal Federal, não comportando a redução da alíquota de IPI pelos contribuintes de outros Estados da federação.
Ressaltamos que ainda é cedo para prever quais as medidas e orientações que deverão ser adotadas pelo Ministério da Economia, porém com a emissão da lista de mercadorias pelo SUFRAMA, esta sinaliza que em breve os contribuintes do IPI receberão orientação oficial sobre a definição das alíquotas do IPI desses produtos.
Diante deste contexto, anexamos a presente notícia a lista disponibilizada pelo SUFRAMA, ressaltando a importância para os contribuintes buscarem a devida orientação de um advogado referente a aplicação da redução ou não do IPI aos produtos relacionados na lista em referência.
Para ter acesso a lista da SUFRAMA, basta clicar AQUI
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Olá, qual a base legal dessa lista?
Primeiramente, agradecemos o seu comentário em nossa publicação.
Não há uma base legal a referida lista, uma vez que a lista foi publicada pela SUFRAMA (órgão responsável pelo desenvolvimento econômico da Zona Franca) por conta das reduções da alíquota de IPI, que foram feitas via Decreto pelo Presidente da República no ano de 2022 e o Supremo Tribunal Federal impossibilitou a redução do imposto para os produtos produzidos na Zona Franca – Processo Produtivo Básico da região.
Caso ainda tenha dúvidas referente a esse assunto nossa equipe está à disposição pelo e-mail: [email protected]