Possibilidade de Penhora de Bens em Nome da Companheira em União Estável
por CCHDCO Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu recentemente ser plenamente possível requerer a penhora de bens pertencentes à companheira em união estável, estabelecendo a igualdade ao procedimento adotado quando o devedor é casado.
Com isso é possível verificar que os Tribunais estão cada vez mais atentos à possibilidade de ocultação de patrimônio quando um dos cônjuges ou companheiros estiver suscetível à atos de expropriação promovidos pelo judiciário e o outro não. Como a meação estaria em nome de um terceiro que não faz parte da demanda, inicialmente não se permitiria qualquer requerimento de constrição de bens sem o devido procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, por exemplo.
No entanto, tal permissão não significa dizer que todos os bens em nome de cônjuge ou companheiro seriam afetados. Sob pena de se invadir patrimônio de maneira indevida, é certo que a meação deve ser respeitada, o que, na teoria, faria com que apenas bens do devedor fossem atingidos.
Trata-se de evidente facilidade trazida aos processos de execução, através da consolidação daquilo que já era previsto na nossa legislação.
Autora: Marcela Von Ah de Lima Sernaglia – Advogada, integrante da Equipe Cível do CCHDC.
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