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29 de junho de 2022

STJ Decide Extinguir Arbitragem de Sócios Minoritários da JBS.

por CCHDC

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, determinou a extinção da arbitragem movida por sócios minoritários contra os controladores da JBS. O processo estava em tramitação desde 2017. Foi protocolado após os irmãos Wesley e Joesley Batista confessarem que cometeram atos de corrupção em acordos de colaboração premiada com o Ministério Público Federal.

Essa discussão estava estimada em cerca de R$ 12 bilhões. Os minoritários pediam para que a companhia fosse ressarcida por prejuízos sofridos com desvios de caixa para pagar propina.

A decisão de extinguir o processo foi proferida pela 2ª Seção. Os ministros levaram em conta a existência de uma outra arbitragem sobre o mesmo tema, bem mais recente – de janeiro de 2021 – que tem como autora a própria JBS.

Para eles, o processo movido pela companhia, mesmo sendo mais novo, deve prevalecer sobre o dos minoritários. Consideraram que a ação de responsabilidade só pode ser apresentada pelo minoritário quando há inércia por parte da companhia, o que não teria acontecido nesse caso.

Quando os minoritários iniciaram a arbitragem, a JBS já havia sido provocada pelo BNDES – um de seus principais acionistas, na época com cerca de 20% do capital – e tinha publicado edital de convocação para uma assembleia-geral sobre o tema.

O edital foi publicado em julho de 2017 e a assembleia estava marcada para o mês de setembro. Mas surgiu discussão, na época, sobre a participação dos irmãos Batista – se teriam ou não direito a voto. O caso foi parar na Justiça e o prazo para a convocação dos acionistas foi suspenso.

A assembleia ocorreu somente em outubro de 2020. Ficou definido que a empresa deveria entrar com uma ação de responsabilidade contra os controladores, administradores e ex-administradores em um prazo de até 90 dias. Essa deliberação teria justificado o início da arbitragem somente em janeiro de 2021 – mais de quatro anos depois da instauração pelos minoritários.

Inicialmente, havia dois processos de minoritários. O primeiro foi protocolado pelo investidor Aurélio Valporto em agosto de 2017. O segundo foi apresentado em 2018 pela gestora de recursos SPS Capital. Por tratarem do mesmo tema e mesmos pedidos, ambos foram unificados.

Tanto esse processo unificado como o de autoria da própria JBS estão na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), que fica hospedada na B3. A discussão sobre qual dos dois deveria prevalecer foi levada ao STJ pela empresa.

Os ministros analisaram dois conflitos de competência. Um apresentado pela JBS e o outro pela sua controladora, a J&F. Os irmãos Batista participaram como partes interessadas no caso. Nos dois havia pedido de extinção do processo dos minoritários (CC 185.702 e CC 185.705).

Os representantes da empresa trataram o processo dos minoritários como “oportunista”. Afirmaram aos ministros que Aurélio Valporto detém 0,0000036% do capital. Ele adquiriu um lote de ações da JBS no valor de R$ 8 mil dias depois de o edital de convocação para a assembleia-geral ter sido divulgado pela empresa, em julho de 2017.

“E antes mesmo do dia designado para a realização da assembleia ingressou com uma arbitragem que teria o mesmo objeto daquela que seria deliberada pelos acionistas. Ele viu uma oportunidade de negócio”, sustentou aos ministros o representante da J&F no caso.

Os advogados da empresa e dos irmãos Batista citaram por diversas vezes no julgamento que haveria interesse econômico por parte dos minoritários. É que o artigo 246 da Lei das S/A, que permite ao minoritário entrar com ação de responsabilidade contra os controladores em nome da companhia, prevê um prêmio de 5% do valor da indenização para os acionistas que propõem essa ação.

Representante dos minoritários no caso, o advogado Fabiano Robalinho rechaçou essas informações. Afirmou aos ministros que os minoritários detém, em conjunto, cerca de R$ 50 milhões em ações da JBS e que prestaram caução de R$ 3 milhões para litigar nesse caso.

Ele disse que a JBS foi citada desde o começo da arbitragem e atuava no processo na condição de interveniente. Frisou ainda que existe uma sentença arbitral garantindo a legitimidade dos minoritários para propor a ação e que a companhia não se opôs e não apresentou recurso no prazo.

“Por que a JBS quer uma arbitragem nova e ela mesma ter que arcar com os custos? Não tem muita explicação, senão o interesse de ter um processo simulado entre ela e os seus controladores”, disse Robalinho.

O MPF se manifestou a favor dos minoritários nesse caso. Também havia parecer, nos autos, da Associação dos Investidores no Mercado de Capitais (Amec). Havia preocupação do mercado, desde o começo dessa discussão, de que a decisão dos ministros gerasse precedente e enfraquecesse o poder dos minoritários.

O relator do caso na 2ª Seção, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou, em seu voto, que a ação de responsabilidade deve ser movida prioritariamente pela companhia lesada. Ele interpretou que somente em caso de inércia é que a lei confere subsidiariamente aos acionistas legitimidade para promover a ação.

“Pode propor [a ação] se a empresa não tiver promovido a medida cabível em um prazo de 90 dias da decisão da assembleia ou se a deliberação for negativa”, frisou. Todos os demais ministros da Seção concordaram.

Um dos representante da JBS no caso, o advogado Celso Xavier, do escritório Demarest, diz que a “maioria esmagadora” dos acionistas da companhia quis propor uma arbitragem autônoma. A decisão do STJ, portanto, fez prevalecer a vontade da maioria dos minoritários.

“Não se trata aqui, então, de não reconhecer que um minoritário, na forma do artigo 246, possa em alguns casos ajuizar ação de reparação contra o controlador. Isso é importante quando a companhia deixa de tomar a atitude. Mas não ocorreu nesse caso”, afirma Xavier

Já o advogado que representa os minoritários, entende que a decisão põe fim às ações baseadas no artigo 246. “Dificilmente um minoritário assumirá os custos de mover uma ação dessas ciente de que será extinta quando a companhia resolver iniciar a sua própria ação”. Ele diz que apresentará embargos contra essa decisão e estuda outras medidas possíveis.

Fonte: Valor Econômico – https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/06/24/stj-decide-extinguir-arbitragem-de-socios-minoritarios-da-jbs.ghtml

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