Decisão de TJ de Santa Catarina: Venda de Dados é Permitida!
por CCHDCRecentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina proferiu sentença sobre proteção de dados que causou grandes debates no mundo jurídico. O TJ-SC julgou improcedente o pedido de um titular que pleiteava danos morais pela utilização de seus dados para comercialização. A empresa fazia a venda de dados pessoais cadastrais, como: nome, CPF e endereço, por meio de contrato de prestação de serviços, justificando-se, que não são dados sensíveis, estes, originados de maneira publica, cadastral ou outras fontes.
No sentenciamento o redator concordou com a posição da empresa e exprimiu que “inexiste qualquer violação à vida privada, imagem e intimidade dos consumidores, mormente porque os denominados ‘dados sensíveis’, passíveis de gerar desconfortos às pessoas, não são divulgados”.
Relatou ainda, “Na hipótese dos autos, todavia, não se verifica que as informações divulgadas pela ré/recorrida violam, de alguma forma, a privacidade do indivíduo, consoante alegado pela autora/recorrente, uma vez que “os serviços de ‘Lista Online’ e de ‘Prospecção de Clientes’ caracterizam-se como banco de dados, haja vista que contêm informações acerca dos consumidores, que são fornecidos aos clientes, mediante contrato de prestação de serviços”.
Contudo, vários advogados têm o entendimento, de que, visando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em seu artigo 7°, é perceptível que a autorização e o consentimento do titular é essencial frente ao tratamento de dados pessoais. Sendo assim, sem a expressa anuência do titular, é impraticável a venda desses dados. Mesmo que os dados sejam encontrados de maneira pública ou cadastrais e que não sejam dados sensíveis, não torna o público, exprimem que, esses dados pertencem ao indivíduo, sendo um direito pessoal, onde este deve decidir sobre tratamento, com clareza, não existindo um direito real, direito de propriedade.
Frisam que, pela lógica da LGPD, os dados pertencem aos seus titulares, que necessariamente precisam consentir com o seu tratamento e no caso em questão com a sua comercialização.
A decisão ocorreu em primeira instância e tem levantado debates entre os profissionais da Proteção de Dados. Assim, diante da complexidade do tema e a falta de regulamentação detalhada sobre a utilização de bancos de dados públicos, espera-se que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD se manifeste sobre o assunto.
Fonte: Be Compliance – https://www.becompliance.com/decisao-de-tj-de-santa-catarina-venda-de-dados-e-permitida/