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2 de agosto de 2022

Monkeypox: Risco Sanitário no Horizonte e a Necessidade de Antecipação de Cuidados Prévios Trabalhistas para o Enfrentamento Inteligente deste Novo Desafio.

por CCHDC

Monkeypoxvirus”, “Monkeypox”, “varíola dos macacos”.

Estes termos vêm, dia após dia, povoando cada vez mais o noticiário do brasileiro. Vemos uma escalada no número de casos e uma sensação de déjà-vu é inevitável em um ano que as empresas começavam a deixar a pandemia do COVID-19 no passado.

Tal doença, que chegou a ser erradicada há algumas décadas, já passa de 11 mil casos, conforme levantado pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e a tendência é que os números aumentem exponencialmente, de acordo com o Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC).

Nesse exato momento, dados do ministério da saúde confirma 1.369 casos da varíola de macacos, desses, 75% dos infectados pela doença estão em São Paulo, são 1.031 registros no Estado, que também registra uma morte até o momento.

Em razão deste aumento de casos, no último dia 25 de julho, a ANVISA apresentou um informativo que presta esclarecimentos sobre tal doença.

Não se trata de dizer que é hora de imposições drásticas. Tampouco aparenta que estejamos diante de uma nova possibilidade de uma doença com potencial paralisante da economia.

No entanto, não há dúvidas de que o empresário inteligente deve sair na frente, antecipando-se a riscos e problemas que podem surgir com a escalada dos casos.

Sem pânico ou alarde, por se tratar de uma doença infecto contagiosa, é necessário agir preventivamente. Afinal, diferentemente da Covid-19 que pegou um mundo todo de surpresa, a monkeypox surge em um momento em que as empresas podem se utilizar de várias estratégias que aprenderam com a pandemia justamente para se precaver problemáticas que não puderam antever no início de 2020.

Nesse momento, cabe às empresas adotarem medidas efetivas.

Em primeiro lugar, é imprescindível que o empresário, por meio de seu setor de segurança e RH, promova a identificação de possíveis grupos de risco e deslocamento destes para o regime de trabalho home office, se possível.

Neste primeiro ato preventivo, deve o empresário ter o cuidado de promover as adequações contratuais e, com calma, estabelecer o deslocamento de seus empregados de grupo de riscos com a organização e prudência necessárias. A exemplo, deve o empresário se atentar às colaboradoras gestantes, e outros empregados que tenham comorbidades, tais como doenças autoimunes, transplantados e outros submetidos a tratamento de câncer, uma vez que se tratam de grupos de maior risco.

Esta movimentação, mais do que permitir uma mudança de ambiente de trabalho e a adaptação gradual dos empregados, é um meio a empresa de contribuir para evitar o contágio da doença no ambiente de trabalho e se precaver de, em um futuro próximo, enfrentar demandas e alegações de relação entre o contágio e o ambiente de trabalho.

Trata-se, portanto, de uma medida estratégica para blindar a saúde dos empregados em grupos tidos como de risco, bem como para que a empresa se proteja não só de passivos trabalhistas, como de impactos prejudiciais em sua produção em razão de contágios coletivos e perda temporária de mão-de-obra.

Isso porque, à medida que um empregado é infectado, este pode infectar outros, e assim sucessivamente, de maneira, que o número de afastamentos aumentará exponencialmente, reduzindo o quadro de empregados envolvidos nos processos produtivos.

Além disso, é crucial que as empresas desde logo promovam orientações e deem publicidade para os cuidados necessários para inibir o contágio em seus ambientes trabalho.

Esta medida é aconselhável, já que não só é obrigação das empresas zelar pela segurança e saúde de seus empregados, mas é igualmente estratégica para que o empresário não se veja, com a progressão do número de casos, na rota de fiscalizações, punições e até condenações advindas de órgãos fiscalizatórios, Sindicatos de categoria e, ainda, de Inquéritos de órgãos como o Ministério Público do Trabalho.

De tudo isto, neste contexto inicial da doença em nosso país, o empregador deve ser diligente para que empregados que possuam comorbidades ou qualquer outra condição de risco, possam desempenhar suas atividades de suas casas como forma de preservar a saúde do empregado e evitar o contágio da monkeypox no ambiente de trabalho.

Mas, mais do que isto, é fundamental que o empresário saia na frente, antecipando-se a riscos e problemas, e, assim, tomem medidas preventivas antes que os casos eclodam de forma mais ampla, eis que, com esta antecipação, as empresas terão mais tempo para, com o devido acompanhamento e assessoria jurídica, adequar seus regimes de trabalho, inserir meios de inibição de contágio, adaptação do processo produtivo e, assim, enfrentar da forma mais efetiva possível este novo desafio sanitário que vem se desenhando.

Luiz Paulo Salomão, Coordenador
Willian Ferreira, Advogado
Integrantes da Área Trabalhista

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