18 de agosto de 2022
STJ – Cabe ao juízo da execução decidir sobre penhora de imóvel localizado em outra comarca
por CCHDCEm Decisão de Recurso Especial, cuja Relatora foi a Ministra Nancy Andrighi, o Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu que cabe ao juízo da execução definir sobre a penhora de bem imóveis.
Assim, se os imóveis estivem localizados em outra comarca (juízo deprecado) caberá a este decidir sobre sua penhora, avaliação e alienação. Tal entendimento se coaduna com o preceito do artigo 845, parágrafo 2º, do CPC/2015.
Ressalte-se que, a execução por carta precatória somente poderá ocorrer se não for possível realizá-la por termo nos autos, como, por exemplo, na hipótese de bem imóvel cuja certidão de matrícula tenha sido apresentada pela parte.
Autor:
Antonio Tomasillo
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